Homem flagrado com 7,4 toneladas de maconha em carga de soja pega mais de 11 anos de prisão

Carreta foi abordada pela Polícia Federal e pela Polícia Militar Rodoviária, na Rodovia Homero Severo Lins; homem confessou que ganharia R$ 20 mil para levar a droga do Paraguai para São Paulo.



Carreta foi abordada pela Polícia Federal e pela Polícia Militar Rodoviária, na Rodovia Homero Severo Lins (SP-284); 
homem confessou que ganharia R$ 20 mil para levar a droga da fronteira do Paraguai para São Paulo

O juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), Newton José Falcão, condenou a uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 1.166 dias-multa, por tráfico internacional de droga, um homem que foi flagrado, no fim do ano passado, transportando em uma carreta mais de sete toneladas de maconha importadas do Paraguai, escondidas em meio a uma carga de soja, em Rancharia (SP).

Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a substância apreendida era droga e a materialidade foi evidenciada por laudos e perícia criminal.

Testemunhas e interrogatório confirmaram a autoria.

“O réu esclareceu detalhadamente o modo como recebeu o caminhão já carregado com a droga, nas proximidades da fronteira Brasil-Paraguai, para levá-la a São Paulo, capital, pela quantia de R$ 20 mil”, pontuou o magistrado.

De acordo com o processo, o motorista da carreta foi abordado em uma ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Militar Rodoviária em patrulhamento de rotina, em dezembro de 2021, na Rodovia Homero Severo Lins (SP-284), em Rancharia.

Ele conduzia um reboque, acoplado a um caminhão-trator, em que foram encontradas 7,4 toneladas de droga escondida na carga de soja. Exame pericial resultou positivo para Tetrahidrocanabinol (THC), substância presente na espécie Cannabis Sativa Linneu, que é popularmente conhecida como maconha.

Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que o tráfico de droga fica caracterizado com a realização de qualquer dos verbos nucleares descritos no tipo.

“Destaca-se, no presente caso, a modalidade ‘transportar’, por meio da qual o crime se consuma com o simples início do transporte, ainda que não chegue ao seu destino final”, afirmou, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz federal ponderou que a transnacionalidade do delito independe do envolvimento na importação ou na associação com estrangeiros, ou seja, basta que o réu participe de quaisquer das etapas de internalização e condução.

Por fim, o magistrado considerou que o réu estava integrado a organismo dedicado ao tráfico.

“A grande quantidade de droga apreendida é muito superior àquela normalmente transportada por pessoas conhecidas como ‘mulas’, denota que ele gozava da confiança dos líderes da organização”, concluiu.
Assim, o homem foi condenado à pena de 11 anos oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.166 dias-multa, cada um no valor de 1/30 de salário mínimo.

A legislação brasileira prevê uma pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para o crime de tráfico de droga.

 



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