De acordo com o prefeito Antian, o piso do magistério terá reajuste pelo índice oficial da inflação, com a meta de “não prejudicar o pagamento de toda folha salarial municipal e de respeitar as leis vigentes até o momento”
Em reunião realizada nesta terça-feira (24) com vereadores e com a Comissão de Educação, o prefeito Antian Sasada alegou ilegadidade para não conceder aumento do piso salarial dos professores
Ao mesmo tempo em que a reunião era realizada, a Prefeitura Prefeitura de Paraguaçu Paulista divulgou, em suas redes sociais, uma nota de esclarecimento sobre o aumento do piso salarial dos professores.
De acordo com a nota, o piso do magistério terá reajuste pelo índice oficial da inflação, com a meta de “não prejudicar o pagamento de toda folha salarial municipal e de respeitar as leis vigentes até o momento”.
Confira a íntegra da nota:
“Em 2022 o Ministério da Educação decidiu aumentar, próximo das eleições, o piso salarial dos professores em 33% através da Portaria MEC 67/2022 baseada no antigo FUNDEB, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e agora o novo Governo, no mesmo caminho, concedeu aumento do piso de 14,95%, através da Portaria MEC 17/2023.
Ocorre que a Lei nº 11.494/2007 (antigo FUNDEB) foi revogada no ano de 2020 pela Lei 14.113 (novo FUNDEB), já com base na Emenda Constitucional nº 108/2020, que em seu artigo 212-A dispõe que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública” e até o momento nenhuma Lei Específica foi editada pelo Legislativo Federal, criando um verdadeiro vácuo legal.
O Prefeito ao conceder reajuste baseado em uma Portaria inconstitucional corre o risco de desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e, em tese, pode incorrer até em improbidade administrativa, além de prejudicar todo o planejamento orçamentário e a própria folha salarial dos demais servidores.
Após a edição da Portaria MEC 67/2022 inúmeras ações judiciais foram protocoladas no Fórum de Paraguaçu Paulista visando a correção de 33% do piso, porém temos conhecimento, através de informação prestada pelo Departamento Jurídico, de que apenas uma ação obteve êxito, enquanto em todas as outras a correção foi negada com base na inconstitucionalidade do aumento via Portaria.
Ainda segundo o Departamento Jurídico, na única ação vitoriosa a Prefeitura apresentou recurso e ao que tudo indica, a sentença será reformada para reconhecer a ilegalidade do aumento do piso salarial.
Assim, a Prefeitura de Paraguaçu Paulista informa que o piso salarial dos professores sofrerá reajuste pelo índice oficial da inflação, visando não prejudicar o pagamento de toda folha salarial municipal e acima de tudo respeitar as leis vigentes até o momento.”