Epidemia de dengue leva Iepê a decretar situação de emergência em saúde pública

Conforme os indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde, mais de 70 casos positivos da doença foram registrados na cidade somente no último mês de janeiro.



Conforme os indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde, mais de 70 casos positivos 
da doença foram registrados na cidade somente no último mês de janeiro

O prefeito Murilo Nóbrega Campos (União Brasil) decretou nesta sexta-feira (10) situação de emergência em saúde pública em decorrência de uma epidemia de dengue em Iepê.

Conforme os indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde, mais de 70 casos positivos da doença foram registrados na cidade somente no último mês de janeiro.

Desde o início deste ano, foram notificados mais de 300 casos suspeitos de dengue em Iepê.

Para decretar a situação de emergência, o prefeito levou em consideração a circulação autóctone do vírus no município, o número de casos, o aumento do agravamento e a quantidade de hospitalizações e de ocorrências graves da doença, além da necessidade de intervenção imediata por parte da administração local, a fim de garantir a manutenção da ordem social, bem como a saúde pública dos moradores.

Entre as medidas impostas pelo decreto municipal, estão:

  • a autorização para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • a dispensa de licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e a aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo do decreto; 
  • a autorização do ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agentes públicos de endemias e de saúde, quando se mostre essencial para a contenção da doença.

No caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial ou da atividade delegada, os agentes de fiscalização do município poderão adentrar o imóvel para a erradicação dos focos do mosquito Aedes aegypti, que é o transmissor da dengue.

O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da administração pública local a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade, inclusive, a requisitar pessoal e equipamentos de outras áreas para, em conjunto, desenvolver ações de eliminação dos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Além disso, o prefeito ainda determina a participação efetiva dos agentes comunitários de saúde no combate ao Aedes aegypti.

Por fim, o decreto notifica todos os donos, compromissários ou possuidores de imóveis particulares localizados no perímetro urbano do município para que, no prazo de 72h, procedam à limpeza das calçadas e dos terrenos desprovidos de edificações ou com construções inacabadas ou abandonadas e removam todo tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro, sob pena de multa.



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