Nesse período do ano, roupas, lingeries e eletrodomésticos tornam-se objeto de consumo para presentes; o consumidor deve ficar atento na compra desses produtos
O (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo proteger o consumidor, orienta sobre as compras de produtos destinados ao universo feminino devido à proximidade do Dia da Mulher, comemorado no próximo dia 8 de março.
Confira as dicas nas compras de produtos têxteis – roupas e lingeries, e eletrodomésticos.
Na compra de roupas e lingeries é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações:
- nome, marca ou razão social do fabricante ou importador;
- identificação fiscal (CNPJ ou CPF);
- país de origem, tamanho ou dimensões;
- composição têxtil;
- cuidados para conservação do produto que poderá (símbolos ou texto).
Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (95% algodão e 05% elastano, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.
No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro.
O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:
- testes com relação à estabilidade do produto;
- choque elétrico;
- inflamabilidade.
Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias:
- nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;
- tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;
- potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;
- referência do modelo ou tipo.
“Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. E no caso dos eletrodomésticos, para evitar acidentes de consumo. Vale lembrar que é importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto”, explica o superintendente, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.