Justiça nega prisão de motorista que causou morte de Catarina

Apesar de considerar que se trata de crime grave, que pode ser punido com pena superior a quatro anos, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior considerou que o réu tem bons antecedentes.



Apesar de considerar que se trata de crime grave, que pode 
ser punido com pena superior a quatro anos, o juiz Adugar 
Quirino do Nascimento Silva Júnior considerou que o réu tem bons 
antecedentes, residência fixa e ocupação lícita; Catarina cursava medicina na Unimar, em Marília

O juiz Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior, da 1ª Vara Criminal de Assis, negou o pedido de prisão preventiva contra o jovem Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, acusado de causar o acidente que matou a estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, 22, no último dia 29 de janeiro, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333) em Echaporã.

O inquérito do caso foi concluído pela Polícia Civil no final de fevereiro, com pedido de prisão por homicídio com dolo eventual, devido a extrema irresponsabilidade de Luís Paulo ao volante no momento do acidente. O Ministério Público (MP-SP) também se manifestou a favor da prisão de Almeida, mas o juiz negou o pedido de prisão preventiva do rapaz.

Apesar de considerar que se trata de crime grave, que pode ser punido com pena superior a quatro anos, o juiz Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior considerou que o réu tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Ainda segundo a Justiça, também não há relato de que Almeida tenha ameaçado testemunhas e criado dificuldades para a apuração do delito.

“Assim, a decretação de prisão preventiva somente em razão do término das investigações infringiria o disposto no artigo 312, § 2º, do Código de Processo Penal (…) No caso, a despeito de apresentar prova da existência do delito e indício suficiente de autoria, o decreto preventivo não apontou elementos concretos de receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado à ordem pública ou à conveniência da instrução criminal, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão”, diz trecho do documento.

Na decisão, o juiz prossegue: “A despeito da tragicidade do episódio, que ocasionou o óbito de uma jovem, e sem, de qualquer forma, minimizar a reprovabilidade da conduta ou deixar de se compadecer com a dor da família, é necessário considerar que a prisão provisória – que não deve se confundir com a prisão-pena (carcer ad poenam) – não detém o objetivo de atribuir punição ao agente que, em tese, praticou uma conduta típica”, completa.

A Justiça impôs medidas cautelares para Almeida, como compromisso de comparecimento a todos os atos do processo; manter atualizado nos autos o endereço residencial e número de telefone; não se ausentar da cidade onde reside, sem prévia autorização do Juízo; e suspensão e entrega em cartório da Carteira Nacional de Habilitação.

Por fim, o magistrado recebeu a denúncia feita contra o rapaz pela Polícia Civil e MP-SP e deu o prazo de dez dias para que Almeida responda à acusação.

INQUÉRITO

De acordo com o inquérito assinado pelo delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), mas que também responde pela Delegacia de Echaporã, a conduta do motorista da caminhonete S10 seria típica de homicídio culposo na direção de veículo automotor, porém após análise das provas, indiciou Almeida por homicídio com dolo eventual.

“Testemunhas ouvidas e que presenciaram o acidente revelaram que o autor trafegava com sua caminhonete S10, em pista única de rolamento, no sentido Marília-Echaporã, atrás de um fila de carros, cujos veículos vinham em velocidade reduzida, cujo trecho sinalizado por indicativa faixa contínua vedava a ultrapassagem no local”, afirma o delegado na conclusão do inquérito policial.

Sampaio concluiu que em dado momento, Almeida empreendeu velocidade, passando de forma arriscada por outros veículos, culminando com a colisão frontal com o veículo da vítima, que vinha em sentido contrário, levando a condutora à morte, no próprio local do acidente de trânsito.

“O motorista estava lúcido e acordado, pois freou antes do embate contra o veículo Polo. Um dos veículos, com câmera de filmagem, captou parte das ultrapassagens perpetrada por Luís Paulo Machado de Almeida, que extrapolou os limites da imprudência. Fez ultrapassagem em local proibido, no início da noite, cuja visibilidade era limitada, agravada pelo aclive da pista, impedindo que visualizasse naquele trecho outro automóvel”, diz o delegado.

Luís Marcelo Perpétuo Sampaio também destacou que a velocidade excessiva impediu que o acidente fosse evitado. Ele entendeu que o representante comercial assumiu o risco de produzir o resultado, pois era perfeitamente previsível que outro veículo viesse em sentido contrário, onde havia uma fila de carros que dificultava a manobra de ultrapassagem.

“O autor não se importou com o resultado. Desejava tão somente abreviar a viagem com ultrapassagens arriscadas para que chegasse ao seu destino final, que seria a cidade de Londrina-PR”, afirma Sampaio.

Para o delegado, o autor estava acordado no momento do acidente de trânsito, pois antes da colisão, tentou frear a caminhonete que conduzia, ao contrário do que Almeida disse durante o registro do boletim de ocorrência, quando afirmou ter cochilado enquanto dirigia, motivando a batida frontal.

A autoridade policial teve convicção que Luís Paulo Machado de Almeida assumiu o risco de matar, quando fez ultrapassagens de vários veículos em local proibido, pedindo a decretação da sua prisão preventiva, por materialidade e indícios suficientes da autoria.



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