Em situação de emergência, Iepê confirma primeira morte provocada pela dengue

A vítima foi uma mulher, de 63 anos, que possuía comorbidade de cardiopatia. Total de casos positivos da doença já passa de 300 e ainda existem outros dois óbitos em investigação.



A vítima foi uma mulher, de 63 anos, que possuía comorbidade de cardiopatia. Total de casos 
positivos da doença já passa de 300 e ainda existem outros dois óbitos em investigação

A Vigilância Epidemiológica Municipal (VEM) confirmou nesta segunda-feira (6) a primeira morte causada pela dengue em Iepê em 2023.

A vítima foi uma mulher, de 63 anos, que possuía comorbidade de cardiopatia e teve o óbito confirmado por clínico epidemiológico.

Ainda existem outras duas mortes suspeitas de dengue em investigação na cidade.

Já foram confirmados até o momento 303 casos positivos de dengue em Iepê, de um total de 804 notificações.

Foram descartados 107 exames e outros 394 ainda estão no aguardo dos resultados.

No mês passado, o prefeito Murilo Nóbrega Campos (União Brasil) decretou situação de emergência em saúde pública em decorrência da epidemia de dengue em Iepê.

Foram levados em consideração a circulação autóctone do vírus no município, o número de casos, o aumento do agravamento e a quantidade de hospitalizações e de ocorrências graves da doença, além da necessidade de intervenção imediata por parte da administração local, a fim de garantir a manutenção da ordem social, bem como a saúde pública dos moradores.

Entre as medidas impostas pelo decreto municipal, estão:

  • a autorização para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • a dispensa de licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e a aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo do decreto; e
  • a autorização do ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agentes públicos de endemias e de saúde, quando se mostre essencial para a contenção da doença.
  • No caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial ou da atividade delegada, os agentes de fiscalização do município poderão adentrar o imóvel para a erradicação dos focos do mosquito Aedes aegypti, que é o transmissor da dengue.

O decreto também autoriza a Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da administração pública local a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade, inclusive, a requisitar pessoal e equipamentos de outras áreas para, em conjunto, desenvolver ações de eliminação dos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Além disso, o prefeito ainda determinou a participação efetiva dos agentes comunitários de saúde no combate ao Aedes aegypti.

Por fim, o decreto notificou todos os donos, compromissários ou possuidores de imóveis particulares localizados no perímetro urbano do município para a limpeza das calçadas e dos terrenos desprovidos de edificações ou com construções inacabadas ou abandonadas e a remoção de todo tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro, sob pena de multa.



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