Idoso é resgatado em condições análogas à escravidão

Homem trabalhava como soldador em uma fábrica de acessórios automobilísticos em Marília e morava há dois meses em casebre sem colchão. Em depoimento, ele disse que já ficou 30 dias sem tomar banho.



Homem trabalhava como soldador em uma fábrica de acessórios automobilísticos em Marília e morava há dois meses 
em casebre sem colchão. Em depoimento, ele disse que já ficou 30 dias sem tomar banho por falta de um chuveiro

Um homem de 60 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão em Marília nesta quinta-feira (16).

O resgate foi feito durante uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo os órgãos, o homem trabalhava como soldador e foi encontrado em um casebre de apenas um cômodo, com quarto e banheiro conjugados, no terreno de um galpão onde funcionava uma fábrica de acessórios automobilísticos.

O espaço, ainda de acordo com os órgãos, era insalubre, “apresentando forte odor e muita falta de higiene”. O casebre também não possuía eletricidade, o pé direito era baixo e o telhado, feito de telha de fibra, propiciava vazamentos dias de chuva.

O homem estava morando no local há dois meses, dormindo sobre os estrados de uma cama, sem colchão, que estava com mofo, rasgos e muita sujeira. Em depoimento, ele contou que já ficou 30 dias sem tomar banho por falta de um chuveiro no local.

Segundo o MPT, o trabalhador não possuía registro e era remunerado por meio de diárias. O homem não recebia férias, 13º salário ou qualquer benefício previsto na lei trabalhista. A empresa também não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) para realizar as atividades de soldagem.

O empregador alegou que contratou o idoso para ajudá-lo, uma vez que, antes de iniciar a prestação de serviços, o homem “dormia na rua”. Ele celebrou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU e se comprometeu a efetuar o registro do contrato de trabalho, a pagar salários com base no salário-mínimo e a quitar todos os direitos do trabalhador de forma retroativa, até então negligenciados.

O TAC também prevê a obrigação de fornecer alojamentos em boas condições, conforme normas vigentes, a fornecer EPIs e a garantir exames médicos admissionais. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, além de multa diária de R$ 1 mil até a regularização da conduta.

Os auditores fiscais do trabalho efetuaram o resgate de condições análogas à escravidão, concedendo ao trabalhador, que foi retirado do alojamento precário e atendido pela Assistência Social do município, o direito de receber o seguro-desemprego.

Os autos do inquérito do MPT serão remetidos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal (PF) para investigação da conduta criminal do empregador.



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