Anvisa suspende venda da marca Fugini em ação preventiva; empresa diz que produtos continuam seguros

Os principais produtos suspensos são molhos de tomate, maionese, mostarda, ketchup, batata palha e conservas vegetais.



Os principais produtos suspensos são molhos de tomate, maionese, mostarda, ketchup, batata palha e conservas vegetais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu preventivamente a fabricação, distribuição e venda dos alimentos da marca Fugini, que tem como principais produtos molhos de tomate, maionese, mostarda, ketchup, batata palha e conservas vegetais.

A medida publicada na segunda-feira (27) é válida apenas para mercadorias em estoque na empresa.

Em nota, a companhia explicou que todos os produtos que “se encontram para consumo nas casas, à venda nos mercados ou estocados nos centros de distribuição, seguem seguros e disponíveis para os consumidores”.

Segundo a Anvisa, a ação foi tomada após a realização de inspeção sanitária na fábrica de Monte Alto (SP), em que foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. Isso, de acordo com o órgão, pode impactar na qualidade e segurança do produto final.

A interrupção da comercialização é válida até que a empresa faça com que seus processos de fabricação estejam em conformidade com as boas práticas da entidade regulatória.

Foi publicada ainda nesta quinta-feira (30) uma resolução específica para lotes de maionese produzidos na planta de Monte Alto, no período de 20 de dezembro de 2022 a 21 de março de 2023.

Foi proibida a venda e foi determinado o recolhimento de todos os produtos com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024.

A proibição também vale para todos os lotes que irão vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354. A providência foi tomada pelo uso de matéria-prima vencida na fabricação.

“Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, orienta a Anvisa

 



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