Operação “Dia das Mães” do Ipem-SP encontra irregularidades em 12% dos produtos fiscalizados

Ação avaliou 11.556 itens de vestuário feminino e eletroeletrônicos em 110 estabelecimentos comerciais na capital e interior.



Ação avaliou 11.556 itens de vestuário feminino e eletroeletrônicos em 110 estabelecimentos comerciais na capital e interior 

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo a proteção para o consumo, realizou a Operação Dia das Mães, no período de 2 a 5 maio, na capital e em cidades do interior paulista, com a finalidade de reforçar a fiscalização em produtos têxteis da moda feminina e eletroeletrônicos, entre eles, chapa elétrica para cabelos, depilador elétrico, máquina elétrica de enrolar cabelos e secador de cabelos.  

As equipes analisaram 11.566 itens do vestuário feminino dos quais 1.465 (12,7%) estavam irregulares. Foram fiscalizados 110 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 42 (38%). 

Acesse a tabela com as irregularidades na capital e interior https://www.ipem.sp.gov.br/images/pdf/IpemSPOpDiadasMaes2023.pdf 

As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.  

Produtos têxteis 

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho.    

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras e/ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).    

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).    

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.  

Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.  

Eletrodomésticos  

Resolveu dar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.  

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.  

Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.  

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro. 

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo:  

- Testes com relação à estabilidade do produto; 
- Choque elétrico; 
- Inflamabilidade. 

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, entre elas: 

- Nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;  
- Tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;  
- Potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes; 
- Referência do modelo ou tipo.  

É importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e solicitar nota fiscal, garantia de comprovação de origem do produto em casos de denúncia.  

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/avaliacao-da-conformidade/programa-brasileiro-de-etiquetagem/tabelas-de-eficiencia-energetica



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