Lei da


 

A partir de amanhã, dia 09, é obrigatório o uso de dispositivo de retenção adequado para transportar crianças até sete anos e meio no banco traseiro do automóvel.

Segundo o Capitão da Polícia Militar de Paraguaçu Paulista, Carlos Alberto Hipólito Ferreira, caso haja descumprimento da lei, a infração é considerada gravíssima, vem acompanhada de R$ 191,54 de multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e o veículo fica retido na via até que a irregularidade seja sanada.

Se você ainda não adquiriu este dispositivo de segurança para seu filho, ainda dá tempo. Confira abaixo o modelo adequado para cada faixa etária.

Bebê-conforto: Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante, constituem a forma adequada à anatomia dos pequenos, mantendo-os na posição semi-ereta, impedindo fraturas de coluna e crânio por possuírem anteparos de proteção para a cabeça e pescoço, para que os bebês permaneçam confortavelmente seguros e fixos nas freadas, turbulências provocadas por buracos ou outras irregularidades na pista e é claro, nos acidentes. Seguindo o manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para o movimento.

Cadeira de segurança: Entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.

Assento de elevação ou booster: Para crianças entre 4 e 7 anos e meio , são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar preferência para este modelo.

 



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