A Justiça Eleitoral, em decisão de primeira instância, indeferiu o pedido de registro de candidatura à reeleição do atual prefeito de Rancharia (SP), Marcos Slobodticov (União Brasil). Ainda cabe recurso.
Conforme a sentença do juiz da 106ª Zona Eleitoral, Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, a impugnação apresentada pela coligação “Rancharia Feliz de Novo” foi julgada procedente.
A decisão declarou o prefeito inelegível em razão de condenação em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos municipais e enriquecimento ilícito.
De acordo com o sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a situação atual de Slobodticov é a seguinte em relação à disputa das Eleições 2024:
“Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior”.
No pleito deste ano, seis chapas inscreveram-se para disputar a Prefeitura de Rancharia.
O prefeito Marcos Slobodticov busca a reeleição pela coligação “De Mãos Dadas com o Povo”, composta por PL, MDB, PDT, PRD e União Brasil, tendo como vice o advogado Stefano Schwartz Reginato (PL).
A federação “Brasil da Esperança – Fé Brasil”, formada por PT, PC do B e PV, tem como candidatos a prefeito o advogado Gilson Pereira Junior e a vice Pedro Raimundo Antunes de Avila, ambos do PT.
A coligação “Rancharia Feliz de Novo”, que conta com PSD, PSB, Republicanos, PODE, PSDB e Cidadania, lançou como candidatos a prefeito o administrador Homero Pinelli Severo Lins (PSD) e a vice o farmacêutico Miguel Mingireanov (PSB).
A coligação “Juntos, por Você e por Rancharia”, formada por Solidariedade e Avante, tem como candidatos a prefeito o empresário José Marcilio da Silva (Solidariedade) e a vice Renilde Batista de Andrade Enz (Avante).
Outro lado
Em nota oficial enviada ao g1 nesta segunda-feira (9), a campanha de Slobodticov informou que o candidato impetrou recurso em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), contra a sentença que o declarou inelegível.
“O candidato tem absoluta confiança de que está em plena condição de disputar a eleição e que o TRE deverá acolher o seu recurso e reconhecer o seu registro de candidatura”, pontuou ao g1.