Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Guardas Municipais ao patrulhamento ostensivo urbano, uma prática que já ocorre há anos em diversas regiões do país, mas que agora conta com amparo jurídico para as ações cotidianas dessas corporações. Vale destacar que as Guardas Municipais são instituições bicentenárias, e o reflexo da decisão do STF é fruto de uma luta constante, travada tanto nas ruas quanto nas esferas jurídicas.
Neste contexto, é importante mencionar a Lei Federal nº 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Essa legislação ampliou significativamente as atribuições das Guardas Municipais, permitindo que atuem de forma sistêmica no patrulhamento ostensivo, preservando a ordem pública e promovendo a paz social.
A decisão do STF, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), ratificou a Lei Federal nº 13.022/14, conferindo base legal às ações de patrulhamento ostensivo pelas Guardas Municipais. Com isso, qualquer decisão judicial que envolva as atribuições das Guardas Municipais deverá seguir o entendimento fixado pelo STF.
A tese firmada pela Corte foi a seguinte: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal."
Portanto, a atuação das Guardas Municipais não deve mais se restringir exclusivamente ao cuidado do patrimônio público, como era entendido antigamente.
Além disso, o Governo Federal tem investido na estrutura da Segurança Pública de forma integrada e sistêmica. A Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), reforça essa abordagem ao estabelecer que a segurança pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No caso das Guardas Municipais, elas já são reconhecidas como órgãos de segurança pública. A tramitação da PEC 57/2023 visa o reconhecimento oficial dessas instituições como Polícias Municipais. Com a recente decisão do STF, diversas Prefeituras em todo o Brasil, que já implementam patrulhamento ostensivo com suas Guardas, encontram respaldo legal para essa atuação, avançando nas políticas públicas de segurança e beneficiando diretamente a população.
Entretanto, em alguns municípios, a inércia do poder público tem impedido que as Guardas Municipais sejam devidamente estruturadas e capacitadas para exercer plenamente essas funções.
Em Paraguaçu Paulista, a Guarda Municipal foi negligenciada por anos, mas, na atual gestão, foi aprovada a Reestruturação Organizacional e o Plano de Carreira da corporação, alinhados com a Lei Federal nº 13.022/2014. Essa medida representa um avanço importante e trará novas perspectivas para a corporação e para a segurança do município.
O objetivo desta nota é informar a população sobre a responsabilidade do município na esfera da Segurança Pública. Cabe ao Executivo Municipal (Prefeito) e ao Legislativo Municipal (Vereadores) implementar políticas públicas eficazes de segurança e ações preventivas, uma pauta que, infelizmente, foi pouco discutida nas últimas eleições, mas que certamente será um tema importante nas próximas.
Segurança pública não deve ser apenas um tema político de campanha “palanque político”, mas uma questão prática e constante para garantir a ordem pública e a paz social de seus munícipes!
* Texto escrito pelo Policial Lucas Pedrozo:
Policial Civil há 9 anos, já trabalhou no DECAP (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL) na 97º DP Delegacia de Polícia de Americanópolis/SP, foi Guarda Municipal em Paraguaçu Paulista por 11 anos. Atualmente, está lotado na Delegacia de Polícia Civil em Paraguaçu Paulista/SP.
Formação acadêmica Bacharel em Direito e escreveu seu tema de conclusão de curso TCC sobre a "Guarda Municipal e a sua importância na atuação sistêmica da Segurança Pública".