Paraguaçu amplia benefícios fiscais e abre oportunidade para contribuintes regularizarem débitos

Lei Complementar nº 316/2025 garante descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista ou parcelados.


A Prefeitura de Paraguaçu Paulista publicou a Lei Complementar nº 316/2025, de autoria do prefeito Antonio Takashi Sasada (Antian), autorizando a remissão parcial de créditos tributários e não tributários para incentivar os contribuintes a regularizarem débitos inscritos em dívida ativa. A medida contempla dívidas registradas até 31 de dezembro de 2024 e busca facilitar o acesso ao pagamento, oferecendo condições especiais e descontos expressivos sobre juros, multas de mora e correção monetária.

De acordo com a nova legislação, os contribuintes poderão quitar suas dívidas à vista ou em até 12 parcelas mensais, com reduções que chegam a 100% para pagamento à vista, 70% para parcelamentos de 2 a 5 vezes e 40% para quitação entre 6 e 12 parcelas. A adesão ao benefício exige o pagamento da primeira parcela em até dois dias úteis após a emissão da guia, e o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00. Nos casos de execução fiscal, o contribuinte deverá arcar integralmente com as despesas judiciais para acessar o programa.

O prazo para adesão vai até 31 de março de 2026, podendo ser prorrogado até o final do exercício por decreto executivo. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças ficará responsável pela regulamentação e execução da lei, incluindo a consolidação dos saldos remanescentes em caso de pagamento parcial. A iniciativa reforça o compromisso da administração com a justiça fiscal e oferece uma oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem suas pendências com condições mais vantajosas.



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