Em Marília, TJ condena Camarinha e deixa ex-prefeito inelegível em 2012


Decisão reforma sentença que em Marília havia absolvido ex-prefeito

 


Camarinha, condenado por improbidade


O TJ (Tribunal de Justiça) condenou o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB) a perda dos direitos políticos por três anos e caso a Lei Ficha Limpa seja julgada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ele está definitivamente fora das eleições municipais de 2012.

A condenação em segunda instância o torna inelegível. Camarinha está condenado por improbidade administrativa após fazer promoção pessoal em obras da prefeitura de Marília com dinheiro público do contribuinte. O fato ocorreu durante a gestão de 97 e 2000. A apelação interposta pelo Ministério Público é contra a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum de Marília, que antes havia julgado improcedente ação civil pública contra o ex-prefeito. Mais uma sentença do deputado que foi reformada pelo TJ após a Justiça de Marília absolvê-lo.

A ação do MP alega que Camarinha inseriu seu sobrenome em diversos atos publicitários da prefeitura, como placas de sinalização de obras públicas, festejos carnavalescos e cartilha educativa, afrontando, dessa forma, os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

Além de escrever “ADM Camarinha” nas propagandas, por um tempo Camarinha ainda assinava as obras com uma rubrica. O desembargador Fermino Magnani Filho, relator do ação, entendeu que a conduta do ex-prefeito violou o disposto na Lei nº 8.429/92 e ainda afirmou que Camarinha tentou ludibriar a legislação.

“O réu, de maneira dissimulada, tentava eternizar seu mandato fazendo promoção pessoal para o presente e futuro, na medida em que remete a população local à realização de obras, campanhas de órgãos públicos etc, pela pessoa física do Prefeito e não pela Prefeitura Municipal, numa verdadeira confusão intencional”, afirma a sentença.

Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, a condenação prevê proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A decisão ainda aplica multa civil no valor de seis remunerações mensais, com base no valor recebido no último ano de seu mandato.

“Sabe-se que a perda da função pública e a suspensão dos direitos devem ser aplicadas de modo a servir de exemplo à sociedade e desestimular o arrivismo eleitoral”, afirma o desembargador.

O acórdão que reforma a sentença em primeira instância e tira Camarinha das eleições de 2012 foi aprovado por unanimidade. Participam do julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Maria Laura Tavares.

Fonte: Jornal Diário de Marília

 



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