Justiça libera atuação das empresas de transporte circular em Marília


 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cassou a liminar da empresa circular de Marília (SP) que impedia as vencedoras da licitação do transporte coletivo de assumirem o serviço. Com a decisão, as duas empresas vencedoras podem assumir o transporte coletivo em um prazo de seis meses.

Porém, a circular ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. No dia 8 de março deste ano as empresas vencedoras da licitação assinaram o contrato com a prefeitura de Marília e foi dada ordem de serviço.

Mas, o processo foi barrado por uma liminar obtida pela circular que lhe dava direito a continuar na prestação dos serviços enquanto não recuperasse os investimentos feitos. A empresa circular explora o serviço de transporte coletivo na cidade há 22 anos.


Fonte: G1

 



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