A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida na última Sessão Extraordinária realizada na última quinta-feira, dia 05, aprovou em 2ºturno projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 125/2010, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal (PAS).
A Lei Complementar nº 125, de 24 de maio de 2010, autorizou o Poder Executivo a criar o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal (PAS), destinado aos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.
A referida lei previa que o valor da verba alimentícia do PAS seria de 100 reais, a ser concedido mensalmente, através de cartão eletrônico. Previa também que, para a operacionalização do PAS, a Prefeitura Municipal contrataria ou celebraria convênio com empresa especializada na administração do serviço de cartão eletrônico.
No mês de junho, foi concluído o processo de licitação para contratação de empresa para a administração do serviço de cartão eletrônico. No entanto, o processo licitatório que apontou uma das dez empresas participantes como vencedora, acabou inviabilizado pelas condições oferecidas pela vencedora ao comércio local.
Dessa forma, buscando evitar dificuldades ao comércio local e, principalmente aos servidores municipais que utilizariam o cartão, foi tomada a decisão de revogar a licitação realizada, tendo em vista que a mesma não atenderia às necessidades da municipalidade.
Buscou-se então, novas alternativas. Após várias opções analisadas, a melhor encontrada foi a de a Prefeitura Municipal realizar diretamente a administração do serviço de cartão eletrônico para implantação do PAS. Esta opção, além de garantir os direitos dos servidores, conforme previstos na lei, também beneficiará o comércio local, já que os custos de administração do PAS para implantação direta pela Prefeitura foram estimados em 1% do montante a ser creditado. Índices bem inferiores àqueles praticados pelas empresas administradoras do serviço de cartão eletrônico, os quais variam de 3% a 10%.
Para viabilizar essa opção, no entanto, foi verificada a necessidade de adequações na Lei Complementar nº 125/2010.