Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (21), a Câmara de Vereadores aprovou, por 5 votos favoráveis e 4 contrários, projeto de resolução do vereador João Rio, que dispõe sobre a alteração do art. 190, da Resolução nº 113, de 17/06/1991 – Regimento Interno, que versa sobre o regime de urgência especial para a tramitação das matérias legislativas. Os votos favoráveis foram do vereador autor João Rio e dos vereadores Almira Garms, Edivaldo do Lar e Paulo Japonês; coube ao presidente Rodrigo Garms o voto de desempate.
O objetivo é limitar o número de projetos a serem apreciados em regime de urgência especial para até 2 projetos de autoria do Prefeito Municipal e 1 de autoria da Mesa Diretora em cada Sessão Ordinária. No regime de urgência especial são dispensadas todas as formalidades regimentais, com exceção do quórum para aprovação e da elaboração de parecer técnico que, no caso, é redigido por Relator Especial nomeado durante a Sessão. Esse regime serve para a apreciação de projetos que abordem assuntos urgentes para o município ou para o Poder Legislativo, evitando graves prejuízos ou perda de oportunidade.
Porém, o número de projetos abrangidos por esse regime de tramitação é muito grande. No ano de 2010, dos 83 projetos encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, 73 tramitaram em regime de urgência especial ou foram apreciados em Sessões Extraordinárias.
Isso significa que quase 90% dos projetos do Executivo não foram apreciados pelas Comissões Permanentes, e sim por Relatores Especiais. No regime normal ou ordinário, uma comissão tem 15 dias para analisar uma matéria e exarar o parecer técnico, enquanto que o vereador nomeado como Relator Especial tem, regimentalmente, até 30 minutos durante a Sessão para fazer esse mesmo papel, agregando as funções técnicas de várias comissões ao mesmo tempo.
Até o ano de 2004, a Câmara Municipal apreciava apenas um 1 projeto em regime de urgência especial em cada Sessão Ordinária, conforme era permitido pelo Regimento Interno. No ano seguinte, o Regimento sofreu uma modificação e passaram a ser apreciados nesse regime de tramitação, em uma mesma Sessão, quantos projetos fossem necessários.
“Aprovamos na certeza de que não haveria um certo abuso do Poder Executivo e, consequentemente, um desprestígio às comissões competentes para exararem o parecer, visto que todo projeto que tramita em regime de urgência especial não passa pelas comissões, pois é nomeado um relator, tirando assim a possibilidade dos vereadores analisarem com mais tempo, fazendo um melhor estudo e terem um maior conhecimento das proposituras. Esse é um dos motivos que nos levou a elaborar tal Projeto de Resolução, preservando o direito de todos os vereadores de exercerem seu legítimo papel dentro desta Casa de Leis”, afirmou o autor, vereador João Rio.
De acordo com o texto da proposição apresentada pelo vereador João Rio, pretende-se valorizar novamente o importante papel das Comissões Permanentes no processo legislativo, dando mais transparência à tramitação das matérias. Além disso, essa medida evita que os vereadores recebam projetos de afogadilho, muitas vezes no próprio dia da Sessão, não contando com tempo hábil para um estudo adequado, prejudicando o posicionamento em plenário na hora da votação.