Vereadores aprovam projetos do Executivo em 2º turno
Em Sessão Extraordinária realizada na tarde de terça-feira (1º), a Câmara de Vereadores aprovou por 5 votos favoráveis, 2 contrários (vereadores Edivaldo do Lar e Paulo Japonês) e uma ausência (vereador Miguel Canizares Júnior), em 2º turno o projeto de autoria do prefeito municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 058/2005, que trata da Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.
Este projeto do Executivo prevê: a criação do Departamento de Urbanismo e Habitação – DUHAB e do respectivo cargo de Diretor; a alteração da referência e da quantidade de vagas do cargo de Assessor de Imprensa e a criação de vagas para os cargos de Assessor de Gabinete, necessárias ao Gabinete do Prefeito; e a criação de vagas para os cargos de Assessor de Departamento e Chefe de Divisão, necessárias ao Departamento de Urbanismo e Habitação, Departamento de Indústria, Comércio e Serviços e Departamento de Recursos Humanos.
De acordo com o texto do projeto, “a criação do Departamento de Urbanismo e Habitação é uma necessidade premente”. O referido departamento terá como finalidade executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares; responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, juntamente com os demais departamentos municipais envolvidos com a matéria; fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; e promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal; entre outras.
Na mesma sessão foi aprovada por 7 votos favoráveis e uma ausência (vereador Miguel Canizares Júnior) mais um projeto do prefeito, o Projeto de Lei 22/2011, que dispõe sobre a alteração dos anexos da Lei nº. 2.719/2010 (LDO 2011), com a inclusão do Programa 9002 (Cidade Digital) e a autorização ao Poder Executivo para a abertura de crédito adicional especial.
O Programa Cidade Digital se refere à implantação da estrutura necessária para a conexão da cidade em uma mesma rede, ou a um conjunto dessas para compartilhar aplicativos, serviços e soluções visando a transparência dos serviços públicos.
O Cidade Digital vem sendo implantando em Paraguaçu Paulista, e sua continuidade depende agora da aprovação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por intermédio da concessionária de energia elétrica, a Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema (EEVP), para a devida instalação da malha de cabos de fibra ótica nos postes da rede de iluminação pública.
Em 2010 não houve licitação referente ao programa Cidade Digital e o saldo para ser utilizado em 2011 é de R$ 929.549,70. Assim, o Programa 9002 - Cidade Digital precisa ser incluso na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, para Despesas de Capital, que são as realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos e material permanente.