Prefeitura de Paraguaçu adota uso da carteira de identificação para pessoas com autismo 

O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador.



O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contato de 
emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador

A Prefeitura de Paraguaçu Paulista adotará o uso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço . 

A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão, conforme esclareceu o prefeito Antian.

Ele comemorou a aprovação do projeto em Paraguaçu Paulista, lembrando da importância desses mecanismos garantidores dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.  

"A carteirinha é uma conquista importante para esta população, garante um mecanismo de inclusão eficaz,  que prevê facilitar o acesso às necessidades dos autistas, inclusive no dia a dia  com seus familiares”.

A Ciptea será expedida gratuitamente, como previsto na Lei Federal nº 13.977 de 2020, pelo Departamento de Assistência Social,  mediante requerimento do interessado dirigido ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.

O Projeto de Lei para que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) fosse adotada em Paraguaçu Paulista, foi apreciado e aprovado pelos vereadores em votação que aconteceu na Sessão Ordinária da última segunda-feira (7). A indicação para a criação da lei é do vereador Daniel Faustino, em agosto de 2021.

Para a emissão da Carteira
Para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), são necessários os seguintes procedimentos:

 

  • Requerimento preenchido corretamente com todos os dados pessoais (nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador;
  • Relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); 
  • Cédula de identidade do Registro Geral de Identificação Civil - RG da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; 
  • Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; 
  • Documento comprovador do tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; 
  • Foto no formato 3 x 4; 
  • Comprovante de endereço residencial atual.


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