O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador
A Prefeitura de Paraguaçu Paulista adotará o uso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço .
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão, conforme esclareceu o prefeito Antian.
Ele comemorou a aprovação do projeto em Paraguaçu Paulista, lembrando da importância desses mecanismos garantidores dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
"A carteirinha é uma conquista importante para esta população, garante um mecanismo de inclusão eficaz, que prevê facilitar o acesso às necessidades dos autistas, inclusive no dia a dia com seus familiares”.
A Ciptea será expedida gratuitamente, como previsto na Lei Federal nº 13.977 de 2020, pelo Departamento de Assistência Social, mediante requerimento do interessado dirigido ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.
O Projeto de Lei para que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) fosse adotada em Paraguaçu Paulista, foi apreciado e aprovado pelos vereadores em votação que aconteceu na Sessão Ordinária da última segunda-feira (7). A indicação para a criação da lei é do vereador Daniel Faustino, em agosto de 2021.
Para a emissão da Carteira
Para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), são necessários os seguintes procedimentos:
- Requerimento preenchido corretamente com todos os dados pessoais (nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil (RG), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador;
- Relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
- Cédula de identidade do Registro Geral de Identificação Civil - RG da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador;
- Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador;
- Documento comprovador do tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Foto no formato 3 x 4;
- Comprovante de endereço residencial atual.