CEI da Câmara conclui que não há provas de irregularidades na merenda escolar de Paraguaçu

"Ficou evidenciado que não há provas da materialidade das ações praticadas pela denunciada, tendo em vista que é muito falho o controle da armazenagem e da utilização", concluiu a CEI.



"Ficou evidenciado que não há provas da materialidade das ações praticadas pela denunciada, tendo em vista que é muito falho 
o controle da armazenagem e da utilização", concluiu a CEI, formada pelos vereadores Paulo Japonês como presidente; 
Vanes Generoso como secretária; Marcelo Gregório como relator; e Professor Rodrigo Andrade e Vilma Bertho

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara de Paraguaçu Paulista apresentou, na Sessão Ordinária de segunda-feira (21), o Relatório Final do inquérito que apurou possíveis irregularidades na merenda escolar do município (furto de produtos, em especial carnes). 

A referida Comissão ouviu nove pessoas envolvidas no caso.

De acordo com o relatório da CEI, "ficou evidenciado que não há provas da materialidade das ações praticadas pela denunciada, tendo em vista que é muito falho o controle da armazenagem e da utilização dos alimentos pela EMEI Dona Leonor Mendes de Barros".

As ações envolvendo a denúncia ficaram limitadas aos servidores da escola, não havendo comprovação do conhecimento ou participação do prefeito Antian com relação aos fatos, ausente portanto, qualquer tipo de infração político-administrativa apurável pela Câmara Municipal.

"Também é sabido que o Poder Executivo instaurou procedimento administrativo disciplinar para apuração dos fatos, bem como, encaminhou a demanda à Polícia Civil para investigação, tendo em vista a possível prática de crime capitulado no art. 155 do Código Penal Brasileiro", afirma a Comissão.

Ainda de acordo com o Relatório Final, não ficou comprovada qualquer infração passível de adoção de medidas mais drásticas por parte da Câmara Municipal, devendo os denunciantes e os vereadores subscritores do requerimento que deflagrou a CEI, acompanharem o resultado da investigação instaurada pelo Poder Executivo, bem como, pela Polícia Civil com relação aos fatos.

Será remetida cópia do Relatório às seguintes autoridades, para conhecimento e providências que julgarem necessárias: ao prefeito e ao representante do Ministério Público da Comarca. Também deverá ser providenciada a publicação das conclusões do relatório junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município.

A referida CEI esteve formada pelos vereadores Paulo Japonês como presidente; Vanes Generoso como secretária; Marcelo Gregório como relator; e Professor Rodrigo Andrade e Vilma Bertho como membros.
 



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