A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (6), aprovou dois projetos de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz.
O primeiro, aprovado por unanimidade de votos, foi o Projeto de Lei 22/2014, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a abertura de crédito adicional especial, necessário ao Departamento Municipal de Saúde.
O crédito, no valor de R$ 310.359,96, será utilizado pelo Departamento de Saúde na execução dos seguintes projetos: programa FNS (Fundo Nacional de Saúde) para Rede Cegonha, referente a exames para acompanhamento de gestantes; aquisição de equipamentos para as unidades de saúde, como computadores e impressoras; aquisição de duas ambulâncias para renovação da frota; e correção de código de aplicação da despesa de aporte para cobertura de deficit atuarial, que foi erroneamente lançada com o código 110-000 e o correto é o 310-000, que especifica gastos com a saúde.
Em seguida, também por votação unânime, foi aprovado o Projeto de Lei 23/2014, que dispõe sobre a alteração dos artigos 34, 35 e 36 da Lei nº 1.968/1997, que criou o Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), responsável pela manutenção do regime próprio de seguridade social dos servidores públicos municipais.
A avaliação atuarial apurou uma situação deficitária, resultando em um déficit de R$ 16.821.462,36. De acordo com a justificativa do projeto, no atual plano de cobertura deste déficit, consta na legislação municipal da seguinte maneira: em 2014, 5% sobre o total da folha de pagamento, e entre 2015 e 2038, 7,61% sobre o total. Essas alíquotas de contribuição, calculadas no valor presente, segundo avaliação atuarial, são insuficientes para suprir o déficit, sendo necessário um novo plano para sua cobertura.
Assim, poderão ser feitas dotações orçamentárias ou contribuições adicionais num montante mensal não inferior a 11,43%, sobre o total da folha de pessoal em atividade durante os próximos 25 anos. Para suportar o custo dos benefícios previdenciários, é preciso uma contribuição ao fundo de previdência de 25,55% sobre o total da folha salarial dos servidores ativos, sendo alterados os índices de contribuição dos órgãos empregadores, aumentando gradativamente no decorrer dos anos, chegando a 29,02% no ano de 2038.
Portanto, a alteração do artigo 34, se refere a adequação da tabela que projeta os índices percentuais de contribuição normal e contribuição extra dos órgãos empregadores (Prefeitura e Câmara Municipal). Em relação aos artigos 35 e 36, está sendo proposta a alteração da data para o depósito da contribuição dos segurados e do órgão público municipal (órgãos empregadores); com a alteração destes artigos, pretende-se padronizar a data de recolhimento das contribuições do IMSS.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara