As regras foram mudadas pelo Ministério da Educação, deixando mais fácil o acesso ao FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação e agora ficou mais fácil do estudante conseguir o crédito. Mudanças foram anunciadas pelo Ministério da Educação. Os alunos também vão ter um prazo maior para pagar o financiamento.
Com o intuito de atrair mais estudantes, o FIES passou por mudanças. Neste ano, ele tem um orçamento para fazer duzentos mil financiamentos e tem mais vantagens do que antes.
Agora as parcelas são fixas e os juros foram reduzidos quase pela metade, caindo de 6,5% para 3,4%. O estudante terá 18 meses para começar a pagar e o prazo para quitar a dívida será o triplo da duração do curso mais um ano, significando que se o curso durou quatro anos, ele tem treze anos para pagar o FIES. Podendo agora também, financiar 50, 75 ou 100% do valor da mensalidade.
O FIES é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem se candidatar ao FIES, os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por Instituições Educação Superior com adesão ao Programa.
Não poderão contratar financiamento pelo FIES os estudantes:
- inadimplentes com o FIES;
- inadimplentes com o Programa de Crédito Educativo (CREDUC)
- beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni);
- beneficiários de bolsa parcial do ProUni, em curso/turno diferente daquele vinculado ao financiamento.
- estudantes que já tenham sido beneficiados pelo FIES, cuja mensalidade do curso comprometa o percentual de até 20% da renda familiar bruta per capita.