Lei da “cadeirinha” é prorrogada



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou nesta terça-feira (08) a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças com menos de 10 anos nos veículos.

Segundo a assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os diretores dos órgãos definiram que o prazo se estende até 1º de Setembro. A lei entraria em vigor nesta quarta-feira (9). A decisão será publicada no "Diário Oficial" da União desta quarta.

A determinação da prorrogação se deu, segundo a assessoria, após a constatação da falta do produto no mercado. A lei estabele que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster - elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

Apesar da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório nas vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas. "Eu consegui comprar o bebê-conforto para meu filho de três meses, mas não consigo achar o booster para meu filho de cinco anos. Já procurei nas lojas da região e em muitas lojas pela internet. Na minha cidade, a previsão de chegada é só em 10 de julho", disse o gerente de loja, Fausto Orsi Capel.

 



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