O Prefeito de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiróz decretou nesta semana a nomeação da Comissão de Análise Técnica do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CAT-PRODES).
A Comissão formada por servidores ou pessoas ligadas indiretamente a administração municipal, com conhecimento de mercado e dos setores ligados à administração, planejamento, fiscalização e arrecadação, ficou composta pelos seguintes membros: Área de Indústria, Comércio e Serviços: Adenilson Dias Pereira (Fiscalização); área de Administração e Finanças: Larissa Domingos Lucas (Expediente/Tributação Imobiliária) e Priscila de Sousa Brilhante Novaes (Fiscalização e Tributação Imobiliária); área de Planejamento: Vladimir Lemos Silva (Contabilidade); área de Urbanismo e Habitação: Renato Alves Botelho (Arquitetura e Urbanismo); e área de Meio Ambiente: Rodrigo Francisco Duarte (Segurança do Trabalho).
A Comissão de Análise Técnica do PRODES será responsável por analisar os pedidos de concessão de incentivo pelo Programa, avaliar a capacidade de retorno que os investidores proporcionarão ao município e a população; criar mecanismos e buscar dados que lhe garantam cálculos e projeções aproximadas, que subsidiem o parecer favorável ou não à concessão dos incentivos; avaliar e acompanhar as prestações de contas efetuadas pelas empresas; entre outros.
O Prefeito Municipal decretou ainda a nomeação do Comitê Executivo responsável pela administração do PRODES.
Dessa forma, o Comitê Executivo ficou composto pelo diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços, Edgard Pontes Franco; pelo diretor do Departamento de Planejamento, Valdomiro Ribelato Stangarlin; pela diretora do Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais, Patrícia Barbosa Fazano Duarte; e pelo diretor do Departamento de Administração e Finanças, Silvio Figueiredo Salum.
O Comitê Executivo será responsável por implantar, operacionalizar e administrar o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (PRODES); promover a articulação entre o PRODES e os recursos que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social do Município; dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; promover a divulgação do PRODES em simpósios, seminários, congressos e imprensa em geral, buscando a disseminação e o fortalecimento do programa; elaborar e aprovar o seu regimento interno e estabelecer, mediante resolução, instruções e orientações técnicas necessárias ao desenvolvimento do PRODES.
Além disso, o Comitê Executivo do PRODES contará com o assessoramento da Comissão de Análise Técnica do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (CAT-PRODES) e acompanhamento jurídico e apoio da estrutura administrativa do Departamento de Assuntos Jurídicos e da Assessoria de Assuntos Legislativos.
Sobre o PRODES
Criado através da Lei Complementar nº 155, de 2 de abril de 2013, o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (PRODES) vai incentivar o desenvolvimento de empresas do município,por meio da concessão de incentivos a estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do município.
Os incentivos poderão ser oferecidos no que se refere a instalação e ampliação de indústrias, consistindo em execução de serviços de terraplenagem, transporte de terras e materiais de construção, doação de imóveis para instalação ou ampliação, isenção de tributos municipais, entre outros.
Como retribuição, as empresas beneficiadas deverão comprovar ao município que estão gerando renda e contratando mão de obra na cidade. Aquelas que forem contratar um maior número de trabalhadores residentes no município e maior quantidade de obra prima local terão prioridade na obtenção dos benefícios.
No caso dos incentivos à agroindústria e produtores rurais, a Prefeitura Municipal poderá realizar a execução de serviços de terraplenagem, transporte de terras e materiais de construção necessários ao desenvolvimento da produção primária, para instalação ou ampliação de aviários, pocilgas ou estábulos. Também poderá ser realizada a execução dos serviços de nivelamento final do terreno e enchimento de alicerces e acessos.
Para obter os benefícios, o produtor rural deverá apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do respectivo projeto e do talão de produtor rural, que consigne vendas de produção própria.
Com relação aos incentivos dos setores do comércio e prestação de serviços, também poderão ser executados serviços de terraplenagem e transporte de materiais de construção, além de doação de imóveis e isenção de tributos municipais.
Para tanto, os comerciantes e prestadores de serviço também deverão comprovar a retribuição ao município, através da geração de trabalho e renda e da aquisição de matéria prima local.