A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, por meio do Departamento de Segurança, Trânsito e Transporte, inicia a partir do dia 22 de julho, segunda-feira, uma chamada pública para a atualização dos cadastros das pessoas que exercem atividades de taxistas no município.
A chamada pública se faz necessária tendo em vista a política de reorganização desse serviço que a administração municipal iniciou a partir de 2013, visando otimizar os processos e controles das prestações dos serviços, bem como caminhar na direção da otimização da qualidade desses serviços prestados à população, principal objetivo de todas as ações municipais.
A chamada pública se destina às pessoas físicas e jurídicas que já exercem as atividades de taxistas na cidade, sendo que os mesmos deverão procurar a Divisão de Trânsito, a partir de 22 de julho, apresentando uma série de documentos comprobatórios da sua situação e da situação dos veículos e profissionais utilizados na prestação de serviço, além de preencher sua ficha cadastral atualizada. Após a entrega da documentação, haverá o credenciamento dos aptos a continuar a prestação dos referidos serviços.
Os documentos que deverão ser apresentados são os seguintes:
I – PESSOAS FÍSICAS
a) prova de habilitação profissional;
b) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça;
c) prova de pagamento da contribuição sindical da categoria;
d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra do veículo (táxi);
e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social;
f) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda;
g) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação);
i) comprovante de residência;
j) documento do veiculo;
k) prova de habilitação profissional;
l) prova de vínculo com condutor do veículo;
m) ficha cadastral a ser preenchida no local e de próprio punho.
II – PESSOAS JURÍDICAS
a)prova de estar legalmente constituída, sob a forma de empresa comercial;
b) prova de realização ou integralização de no mínimo cinquenta por cento(50%) do capital registrado;
c) prova de registro dos empregados;
d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra de, no mínimo, dois veículos (táxi);
e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social;
f) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação);
g) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda;
h) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça de seus titulares e, no caso de sociedade anônima, apenas dos membros da diretoria e do conselho fiscal;
i) dispor de sede e escritório no Município;
j) prova de habilitação profissional;
k) prova de vínculo com condutor do veículo;
l) documento do veiculo;
m) ficha cadastral a ser preenchida no local e de próprio punho.
Assessoria de Comunicação