Taxistas deverão atualizar cadastro a partir de segunda-feira, 22 de julho



A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, por meio  do Departamento de Segurança, Trânsito e Transporte, inicia a partir do dia 22 de julho, segunda-feira, uma chamada pública para a atualização dos cadastros das pessoas que exercem atividades de taxistas no município.

A chamada pública se faz necessária tendo em vista a política de reorganização desse serviço que a administração municipal iniciou a partir de 2013, visando otimizar os processos e controles das prestações dos serviços, bem como caminhar na direção da otimização da qualidade desses serviços prestados à população, principal objetivo de todas as ações municipais.

A chamada pública se destina às pessoas físicas e jurídicas que já exercem as atividades de taxistas na cidade, sendo que os mesmos deverão procurar a Divisão de Trânsito, a partir de 22 de julho, apresentando uma série de documentos comprobatórios da sua situação e da situação dos veículos e profissionais utilizados na prestação de serviço, além de preencher sua ficha cadastral atualizada. Após a entrega da documentação, haverá o credenciamento dos aptos a continuar a prestação dos referidos serviços.

Os documentos que deverão ser apresentados são os seguintes:

I – PESSOAS FÍSICAS

a) prova de habilitação profissional;

b) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça;

c) prova de pagamento da contribuição sindical da categoria;

d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra do veículo (táxi);

e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional  de Seguro Social;

f) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda;

g) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação);

i) comprovante de residência;

j) documento do veiculo;

k) prova de habilitação profissional;

l) prova de vínculo com condutor do veículo;

m) ficha cadastral a ser preenchida no local e de próprio punho.

II – PESSOAS JURÍDICAS

a)prova de estar legalmente constituída, sob a forma de empresa comercial;

b) prova de realização ou integralização de no mínimo cinquenta por cento(50%) do capital registrado;

c) prova de registro dos empregados;

d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra de, no mínimo, dois veículos (táxi);

e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional  de Seguro Social;

f) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação);

g) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda;

h) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça de seus titulares e, no caso de sociedade anônima, apenas dos membros da diretoria e do conselho fiscal;

i) dispor de sede e escritório no Município;

j) prova de habilitação profissional;

k) prova de vínculo com condutor do veículo;

l) documento do veiculo;

m) ficha cadastral a ser preenchida no local e de próprio punho.

 

Assessoria de Comunicação



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