Câmara autoriza doação de veículo adaptado à Apae


Reunida em Sessão Extraordinária na sexta-feira (20), a Câmara de Vereadores aprovou Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, mediante doação, bem móvel de propriedade do Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu Paulista (APAE).

A APAE é uma entidade filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços a nossa comunidade desde 1975. A entidade mantém a Escola de Educação Especial “APAE Paraguaçu”, onde são atendidos atualmente mais de 130 alunos no ensino fundamental e pré-escola, e aproximadamente 50 crianças rotativamente, com a prestação de serviços odontológicos e de estimulação precoce.

A manutenção da APAE é realizada mediante convênios/parcerias com Prefeituras Municipais, Secretaria Estadual de Educação, Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE), doações de colaboradores, além de campanhas e promoções organizadas pela própria entidade.

Não obstante o trabalho desenvolvido para manter a APAE de Paraguaçu funcionando, segundo a sua presidente Vilma Vasconcellos, já faz alguns anos que a entidade vem enfrentando dificuldades financeiras, carecendo de um apoio ainda maior para continuar suas atividades. 

Nesse sentido, por intermédio de uma emenda do Deputado Federal Devanir Ribeiro, nosso município foi contemplado com 100 mil reais, utilizado, com a respectiva complementação do município, na aquisição de um veículo modificado para acessibilidade do passageiro, para estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, especificamente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu Paulista (APAE).

 

Conforme previsão legal, a alienação de bens municipais, sempre subordinadas a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, de autorização do Poder Legislativo e obedecerá às normas estabelecidas nos artigos 17 a 19 da Lei Geral de Licitações, podendo ser dispensada a licitação quando a doação for exclusivamente para fins e uso de interesse social. No caso de um bem móvel, o valor de avaliação é o que consta da nota fiscal de aquisição. O valor do referido veículo, com as adaptações de acessibilidade, adquirido mediante pregão presencial, é de 130 mil reais.

A doação será outorgada nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações. A outorga da doação será dispensada de licitação, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, por ser a doação exclusivamente para fins e uso de interesse social.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara

 



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