O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo vem prestar esclarecimento aos professores da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, em especial aos que atuam através do Departamento Municipal de Educação, a respeito de afirmações e informações infundadas e mentirosas apresentadas na cidade em relação à nossa atuação sindical quanto ao Projeto de Lei 012/2013 (sobre concurso e criação de cargos) que tramita no Legislativo local.
Confira:
Gostaríamos de esclarecer que o compromisso maior do Sindicato é defender incondicionalmente os direitos dos nossos profissionais da educação e em hipótese alguma somos contra concurso público, pelo contrário, tanto que no último domingo, dia 17, de novembro am Secretaria da Educação do Estado de São Paulo realizou um dos maiores concursos públicos da história após nossa intensa luta, com intuito de se efetivar mais de 50 mil vagas para docentes.
É muito importante também relatar que nossa atuação sindical no momento deve-se ao fato de termos sido procurados por muitos professores da cidade , que não estão seguros em relação ao Projeto já citado e que não querem se expor socialmente porque temem retaliação política. Obviamente nossa função é defendê-los!
O concurso público é a forma mais democrática que existe de contratação profissional e está assegurado no artigo 37 da Constituição Brasileira. Nosso questionamento em relação ao projeto de Lei citado busca maior entendimento e clareza sobre o mesmo para preservarmos os direitos dos nossos educadores e educadoras.
Afirmamos sim: estão tentando inverter a veracidade dos fatos por interesses obscuros de má fé e até caluniando nossos Conselheiros Estaduais .
O Próprio Ministério público orienta as instâncias responsáveis em âmbito nacional que realizem concursos públicos. Nossa atuação sindical pretende única e exclusivamente estabelecer um debate local onde todos os tramites legais sejam realmente elaborados de forma que nenhum educador ou educadora seja prejudicado futuramente, visto que todo regimento administrativo se pautará em decretos e editais.
Já que o município pretende efetivar os professores, porque não o faz integralmente sob as categorias PEBI e PEBII sem distinção do termo substituto? Como será o exercício dos profissionais aprovados? Qual o intuito de reestruturar-se e efetivarem-se somente os cargos de professores e não os outros como supervisor, diretor, coordenador ?
Indagamos também, o que é mais coerente: justificar contensão de custos orçamentários em cima da folha de pagamento de professor que trabalha corretamente ou na revisão de gestão administrativa quanto ao excesso de cargos comissionados? Porque os professores de Paraguaçu não possuem plano de carreira? Porque não se aplicam integralmente a Lei Nacional do Piso da Educação no município?
A APEOESP se coloca à disposição de toda sociedade paraguaçuense para esclarecimentos, confirmando ainda mais nosso compromisso, respeito e ética perante nossos professores e professoras.
Atenciosamente,
Nilson Silva - Coordenador da Subsede da APEOESP de Assis.
Contato : (18)3322-8826 , (18) 99705-4558, (18) 99741-7573