Usina Cocal é condenada a pagar R$ 600 mil a cortadores de cana


A 2ª Vara do Trabalho de Assis condenou usina Cocal de Paraguaçu Paulista a pagar R$ 600 mil de indenização por danos morais coletivos por expor seus trabalhadores a riscos decorrentes do calor excessivo.

A empresa deve agora elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual de cana, oferecendo medidas de aclimatação, orientação e treinamento dos funcionários para evitar a sobrecarga térmica. Ela deve medir o índice chamado de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), calculado sob a temperatura e a umidade relativa do ar.

Caso o IBUTG atinja 25, a usina deve conceder períodos de descanso aos cortadores. Em situações mais graves, deve suspender as atividades de corte de cana.

A decisão determina ainda que o tempo em que os trabalhadores se mantiverem parados devido à interrupção da atividade pelo calor, deve contar como tempo de trabalho, já que ficarão à disposição da usina. Eles serão remunerados com base na média de produção do dia.

Em caso de descumprimento, a Cocal estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Essa já é a segunda condenação determinada pela Justiça do Trabalho em 2013 contra grandes grupos sucroalcooleiros no que se refere às condições de trabalho em situações de calor.

Em maio desse ano, a Vara do Trabalho de Tupã condenou a Usina Clealco, unidade de Queiroz (SP), às mesmas obrigações impostas à Cocal pela juíza de Assis. Da mesma forma, a empresa descumpria a lei que dá proteção ao trabalhador do corte manual de cana-de-açúcar no caso de altas temperaturas e baixa umidade do ar.

 

 

Fonte: Valor Econômico S.A. | Imagem: ilustrativa



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