A partir de fevereiro mototaxistas deverão ser credenciados para exercer a profissão


A partir de segunda-feira, dia 13, a Prefeitura de Assis, através do Departamento Municipal de Trânsito, irá realizar o credenciamento dos Mototaxistas da cidade de Assis. Os profissionais da área deverão cumprir os requisitos necessários para poder exercer a profissão adequadamente.

A medida ocorre em decorrência da lei federal 12.009 de 29 de julho de 2009 e lei municipal 6.607 de 27 de dezembro de 2011, que autoriza o município a regulamentar a profissão. Além de cumprir a legislação o credenciamento vai organizar o serviço de Moto Táxi e garantir à população um melhor trabalho prestado. A Prefeitura de Assis irá realizar o credenciamento pela primeira vez e isso ocorrerá anualmente. 

A partir do dia 3 de fevereiro a Polícia Militar e os Agentes Municipais de Trânsito começam efetivamente a fiscalizar esses profissionais, e aquele que não estiver regulamentado pelo município poderá sofrer as ações previstas em lei, como a aplicação de multa. 

Os profissionais da cidade aprovaram a medida, pois com o credenciamento não será qualquer pessoa que poderá exercer a profissão e com isso aumentará a confiança do consumidor.

 “Acho essa medida muito boa e já estava na hora de acontecer, espero que agora possam exercer a profissão apenas aqueles profissionais devidamente registrados, isso ajudará muito em nosso trabalho” disse Ademilson Xavier, mototaxista há 14 anos.

O credenciamento deverá ser realizado no Departamento Municipal de Trânsito, localizado ao lado da Secretaria Municipal de Obras: Rodovia Raposo Tavares km 444. Para mais informações deve-se entrar em contato com o Departamento, através do telefone 3321 7115.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO

Cópias Reprográficas (Xerox):

Carteira Nacional de Habilitação;

Inscrição Municipal na Prefeitura Municipal de Assis como Mototaxista;

Certificado do curso especifico para mototaxistas, de acordo com as Resoluções do CONTRAN;

Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV);

Certidão negativa do registro de distribuição criminal, na forma do art. 329, do CTB

Poderão haver outras exigências nos termos da normatização. Local: Departamento Municipal de trânsito de Assis – Rodovia Raposo Tavares Km 444

Data: a partir do dia 13/01/2014, horário: 08h00 às 12h00 - 14h00 às 17h00.

 

 

Assessoria



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