Lei municipal prevê passagem gratuita a partir dos 60 anos.
Uma lei municipal que isenta os idosos do pagamento do ônibus coletivo não está sendo respeitada pela empresa que opera o transporte de Assis. O caso foi parar na Justiça e, enquanto isso, a população da terceira idade está sem o benefício.
A diarista Odete de Castro Nunes, de 63 anos, vai ao trabalho todos os dias de bicicleta, já que se fosse usar o transporte público gastaria mais de R$ 100 por mês. Dinheiro que, segundo ela, faria falta no orçamento. “Sou sozinha em casa e tenho o meu apartamento para pagar. Tenho problema nas pernas e tenho que trabalhar de bicicleta. O ônibus está muito caro e não tem condições”, contou.
O valor da tarifa do ônibus é de R$ 2,50. No entanto, em maio deste ano, a Câmara aprovou uma lei que isenta do pagamento pessoas que tiverem idade igual ou superior a 60 anos. O projeto foi apresentado pelo vereador Arlindo Alves de Sousa. A lei foi sancionada pelo prefeito, mas até o momento não está sendo cumprida. A empresa que tem a concessão do serviço em Assis só permite que maiores de 65 anos usem o transporte público de graça.
A dona de casa Cinara Rosa tentou usar a nova lei para a mãe dela e foi até a empresa para pedir que Rita de Cássia, de 64 anos, deixasse de pagar a passagem do ônibus. Mas não adiantou. “Levei a lei até a empresa e o Estatuto do Idoso. Expliquei, conversei, discuti com eles, mas não resolveu. Falaram na minha cara que não vão cumprir essa lei”, afirmou.
O vereador Valmir Dionízio levou o caso até o Ministério Público. Segundo ele, a lei orgânica do município, sancionada em 2006, já prevê que maiores de 60 anos sejam isentos da tarifa do transporte público. “E que pese a lei federal fale 65 anos, lá na mesma lei federal existe um artigo que a cidade pode fazer uma lei local trazendo para 60 anos. Então, para beneficiar essas pessoas com mais de 60 anos é que estamos procurando valer essa lei em Assis”, enfatizou.
A promotoria ajuizou uma ação civil pública para exigir o cumprimento da lei criada pela Câmara de Assis. O julgamento da ação deve sair nos próximos dois meses. Já Auto Viação Ourinhos-Assis, que tem a concessão do serviço de transporte público em Assis alegou, por meio de nota, que a lei criada pela Câmara é inconstitucional, pois ela deveria ser de iniciativa da prefeitura e não do vereador. Além disso, o benefício não está previsto no contrato de concessão. (Fonte: g1.globo.com)
Empresa afirmou que lei municipal é inconstitucional (Foto: Reprodução/TV TEM)