A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, por meio do Departamento de Segurança, Trânsito e Transporte, publicou neste final de semana uma Chamada Pública, a primeira do setor neste ano, convidando os interessados em exercer a profissão de taxista na cidade para a ocupação de vagas remanescentes e das novas vagas dos pontos criados.
Para esta chamada serão disponibilizadas as vagas do ponto do Grande Lago e do ponto do Distrito Industrial, sendo três vagas para cada ponto. Além disso, poderão ser realizadas modificações de localizações de pontos e de localização das vagas dos taxistas para os pontos onde houver vagas.
Todas essas mudanças serão acompanhadas da conferência final da documentação dos taxistas, de sua frequencia nos pontos e de todas as exigências legais que devem ser cumpridas para que haja a consonância com a lei atual e, principalmente, com o atendimento legal dos usuários do serviço.
Para que a pessoa interessada possa exercer a função de taxista na cidade ou fazer a transferência de ponto, há a necessidade de apresentar todos os documentos solicitados e atualizados e, no caso de alteração de ponto, um requerimento junto à Prefeitura.
Todos os interessados devem procurar, a partir dessa semana, a Divisão de Trânsito, no Paço Municipal (Avenida Siqueira Campos, 1.430 – centro – térreo – falar com Avéri ou Eder). Os documentos necessários são:
I – Para pessoas físicas
a) prova de habilitação profissional;
b) atestado de antecedentes crimais e folha corrida da justiça;
c) prova de pagamento da contribuição sindical da categoria;
d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra do veículo (táxi);
e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social;
f) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda;
g) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação);
h) comprovante de residência.
II – Para pessoas juridicas
a) prova de estar legalmente constituída, sob a forma de empresa comercial;
b) prova de realização ou integralização de no mínimo cinquenta por cento(50%) do capital registrado;
c) prova de registro dos empregados;
d) prova de propriedade, co-propriedade ou de compromisso de compra de, no mínimo, dois veículos (táxi);
e) prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social;
f) último alvará de estacionamento (nos casos de revalidação);
g) prova de cadastro junto ao Imposto de Renda;
h) atestado de antecedentes criminais e folha corrida da justiça de seus titulares e, no caso de sociedade anônima, apenas dos membros da diretoria e do conselho fiscal;
i) dispor de sede e escritório no Município;
j) prova de habilitação profissional.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal