Coater informa: Ministério não prorroga o prazo do Cadastro Ambiental Rural


Ministério da Agricultura mantém o prazo do Cadastro Ambiental Rural para março de 2015.

 

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que identifica características das propriedades, tais como áreas usadas para produção agropecuária, áreas de preservação permanente (APP), áreas de reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas das propriedades. 

Em nota, a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Agricultura informa que, conforme estabelece o Decreto 8.235 de 05 de maio de 2014, o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai até o dia 06 de maio de 2015. 

Criado pela Lei 12.651 de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR é uma plataforma que contém dados estratégicos para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O produtores rurais devem ficar atentos ao prazo para se inscrever no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) - sistema eletrônico que comporta todas as informações da propriedade. 

O CAR facilita a vida de produtores e agricultores, que, a partir do cadastramento, não terão mais as exigências de averbação de reservas legais em cartório, já que todas as informações estarão disponíveis assim que o cadastro for realizado. Além disso, o Cadastro Ambiental Rural permite acesso à crédito rural e à programas governamentais com maior facilidade. 

O departamento de consultoria ambiental da Coater, que realiza o cadastro ambiental rural, conta com um engenheiro ambiental especializado no assunto sempre visando a regularização da propriedade de maneira vantajosa ao proprietário. Você produtor rural, que ainda não realizou seu cadastro ambiental rural, entre em contato com o Eng. Ambiental João Bertoli (18) 9 81572977 ou pelo (18) 3361-6530 na Coater. (Fonte: Assessoria)



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