Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira (6), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre a retificação do art. 1º e anexos I e II da Lei nº 2.925/2015, que autorizou ao Poder Executivo a abertura de crédito adicional especial, necessário ao Departamento Municipal de Educação, decorrente do saldo financeiro do exercício de 2014.
A referida Lei Municipal autorizou a abertura de crédito para a educação no valor de R$ 627.008,34, a ser utilizado na manutenção do ensino fundamental (Fundeb 40%), no pagamento de vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil da Rede Municipal de Ensino.
Em análise preliminar pelo sistema gerencial contábil foi constatado que os recursos aplicados do Fundeb foram na quantia de R$ 4.248.035,42. Após análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, identificou-se um equívoco, demonstrando que o valor correto seria R$ 4.299.166,80.
O valor correto da parcela diferida do Fundeb seria então de R$ 575.956,96, em vez de R$ 627.008,34, como constou da Lei Municipal nº 2.925/2015. A diferença apurada de R$ 51.051,38 decorre do evento feito pelo Tribunal de Contas, nos Roteiros Contábeis Essenciais. Assim, para adequação junto ao Tribunal de Contas, faz-se necessária a retificação do valor constante da Lei Municipal nº 2.925/2015.
Leonardo Volcean | Assessoria de Imprensa da Câmara