Prefeito instala ouvidoria do SUS em Paraguaçu


Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, Lei Orgânica da Saúde, o disposto na Lei Federal nº 8.142, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, ainda também o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o disposto no Guia de Orientações Básicas para Implantação de Ouvidorias do SUS, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014 e a Constatação nº 371417, constante da página 5/14 do Relatório Preliminar da Auditoria nº 15255, realizada no Departamento Municipal de Saúde por auditores do Ministério da Saúde; o Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista editou o Decreto 5.808/2015, que dispõe sobre a instalação da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município.

De acordo com a publicação que será feita nesse final de ano, fica instalada a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde no âmbito do município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, que será um espaço de interação do cidadão com a administração pública através de suas manifestações de forma responsável e ética, a fim de reforçar a participação popular e o controle social para o fortalecimento da gestão participativa do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A Ouvidoria do SUS será vinculada e integrará a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Saúde (DESA), gestor do Sistema Único de Saúde no Município e terá como objetivos: ampliar a participação dos cidadãos na gestão do SUS; e possibilitar ao Município a avaliação contínua da qualidade das ações e dos serviços prestados; além de subsidiar a gestão nas tomadas de decisões e na formulação de políticas públicas de saúde.

Dessa forma, são atribuições da Ouvidoria do SUS:

I -  receber, analisar, encaminhar, acompanhar as reclamações, denúncias ou críticas, informações e sugestões apresentados por cidadãos;

II -  formular e proceder as respostas aos usuários acerca das demandas;

III -  acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão;

IV -  organizar e prover as condições necessárias à realização de capacitações;

V -  promover ações de informação e conhecimento acerca das atividades da Ouvidoria do SUS, junto à população em geral;

VI -  apresentar e divulgar relatórios das atividades desenvolvidas;

VII -  estabelecer parcerias e cooperação com outros órgãos e entidades ligadas direta ou indiretamente à Prefeitura Municipal.

Depois de nomeado o Ouvidor e estruturada, a Ouvidoria terá os seguintes prazos de resposta aos cidadãos:

I -  Urgente: até 15 (quinze) dias;

II -  Alta: até 30 (trinta) dias;

III -  Média: até 60 (sessenta) dias;

IV -  Baixa: até 90 (noventa) dias.

Toda a medida agora, após a publicação, será regulamentada.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal



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