Passam a valer novas regras sobre a cobertura de partos pelos planos de saúde


Novas regras para realização de parto passam a valer hoje no Brasil (Foto: Thinkstock)

 

Entra em vigor, nesta segunda-feira (6), a Resolução Normativa nº 368, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cujo intuito é incentivar o parto normal e reduzir o número de cesáreas desnecessárias.

O documento defende que as operadoras de planos de saúde disponibilizem, às gestantes, os índices de partos normais e cesarianos de hospitais e obstetras, sempre que forem requisitados, sob pena de multa de R$25 mil para o descumprimento.

As operadoras também serão obrigadas a fornecer às mulheres o Cartão da Gestante, em que deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir o preenchimento de um partograma pelo obstetra, que consiste em uma descrição detalhada de todos os dados referentes à evolução do parto, como dilatação e frequência de contrações, por exemplo.

“O parto é um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher e de sua família e nós acreditamos que, ao fornecer informações qualificadas à mulher, ao informá-la sobre os riscos que podem ser gerados em decorrência de um procedimento cirúrgico desnecessário, ela estará mais segura na decisão em relação ao seu parto, escolhendo o melhor para sua saúde e a de seu bebê”, declarou o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, no site da instituição.

Para se ter uma ideia, atualmente, a taxa de cesáreas é de 40% na rede pública e essa porcentagem chega a 85% entre os nascimentos realizados na rede particular, sendo que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é que a via cirúrgica seja adotada em apenas 15% dos casos.

A iniciativa visa mudar essa realidade e incentivar o parto humanizado, caracterizado pela mínima interferência do médico no processo de nascimento, a preferência por métodos menos invasivos e naturais e a valorização das escolhas da mulher, sempre que possível.

Direito feminino

Embora o preenchimento do partograma seja um dos requisitos para que o plano efetue o pagamento do parto, é importante destacar que, na vigência da nova lei, a mulher não é privada do seu direito à escolha sobre a forma como seu filho virá ao mundo. Ou seja, ela terá a cobertura do procedimento assegurada se decidir ser submetida a uma cesárea. Nesse caso, o partograma deverá ser substituído por um Relatório Médico, contendo um termo de consentimento assinado pela paciente.

Sem necessidade

Segundo o Ministério da Saúde, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, aumentando em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e em três vezes o risco de morte da mãe.

É caracterizada a violência obstétrica quando o tratamento é desumanizado, há abuso de medicalização e patologização de processos naturais, que causem a perda de autonomia e capacidade de a mulher decidir livremente sobre o seu corpo. O projeto também enumera ofensas verbais e físicas, devido a fatores como religião, cor, nível educacional ou orientação sexual.

 

Fonte: revistacrescer.globo.com



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