Advogados Orlando Machado e Douglas Amoyr. .
Em 2012, iniciou-se uma investigação para apurar uma suposta ocorrência de associação criminosa para a finalidade de tráfico de entorpecentes.
Deflagrada a operação em outubro de 2013, mais de oitenta pessoas foram presas por ordem do Juiz da 2ª vara criminal da comarca de Paraguaçu Paulista/SP.
Os Advogados Douglas e Orlando, inconformados com a prisão cautelar decretada em desfavor de seu cliente, impetraram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi denegado, e logo em seguida foram ao Superior Tribunal de Justiça onde em caráter liminar não conseguiram êxito.
Não conformados com a ilegalidade da prisão, entenderam por bem, ser o caso de impetrar Habeas Corpus junto a última corte de justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, alegando em suma o absurdo excesso de prazo na duração do processo de réus presos.
Tese que foi acatada pelo Ministro Marco Aurélio, o qual determinou não só a soltura do paciente no Habeas Corpus impetrado pelos doutores (HC 125.494), como também, entendeu ser o caso de determinar a soltura de todos os envolvidos (por excesso de prazo da prisão), e determinar que não se prendesse aqueles que, por ventura, estivesse na condição de procurados (por falta de fundamentação na decisão que decretou as prisões).