A Associação Comercial e Empresarial de Paraguaçu Paulista, por meio do seu presidente, José Ulisses Monteiro Decanini, informa o empresariado paraguaçuense sobre o Programa Especial de Parcelamento – PEP, que trata sobre a regularização de débitos de ICM/ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Diante da publicação, em 13 de novembro de 2015, do decreto 61.625/2015, instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP, que é uma valiosa oportunidade para os empresários com débitos de ICM/ICMS, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 dezembro de 2014, regularizarem sua situação, que dependendo da opção de adesão feita pela empresário, pode conceder até 75% de desconto na multa e 60% de desconto nos juros.
O Programa PEP do ICMS abre uma importante e vantajosa oportunidade para o contribuinte superar as consequências de sua pendência junto ao fisco, pois ao celebrar o acordo no âmbito do programa, ocorrerá a extinção ou a suspensão da exigência da obrigação tributaria e do processo de execução fiscal a ela associado.
Segundo o presidente da ACE, é uma ótima oportunidade de obter desconto na multa e nos juros de mora dos débitos, tributários e de pagamento facilitado através do parcelamento.
A adesão ao PEP permite:
Opção de Pagamento | Desconto na Multa | Desconto nos Juros | Acréscimos Financeiros |
Parcela única | 75% | 60% | Zero |
até 24 parcelas | 50% | 40% | 1,00% A.M |
de 25 a 60 parcelas | 50% | 40% | 1,40% A.M |
de 61 a 120 parcelas | 50% | 40% | 1,80% A.M |
A consulta aos débitos passíveis de inclusão no programa pode ser feita por meio de acesso ao endereço www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual é possível simular as opções de pagamento, bem como celebrar a adesão sem a necessidade de comparecimento pessoal às unidades da Secretaria da Fazenda, com login e senha de acesso utilizados no posto fiscal eletrônico.
Fonte: Assessoria