Vereador explica o porquê votou contra a proposta de orçamento para 2016 da Prefeitura Municipal

Sérginho, um dos vereadores que votou contra o projeto de lei 038/2015, enviou à nossa reportagem o seu posicionamento.


A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, através de sua assessoria de comunicação, informou no último sábado, dia 19, em matéria publicada na imprensa local, sobre a rejeição de alguns vereadores da proposta de orçamento para 2016 em Paraguaçu Paulista. Sérginho, um dos vereadores que votou contra o projeto de lei 038/2015, enviou à nossa reportagem o seu posicionamento. Leia-o na integra:

Votei contra o projeto de lei 038/2015, enviado para Câmara Municipal no dia 30 de setembro de 2015, pelo Chefe do Executivo, que se aprovado, fixaria despesas e receitas para o ano de 2016, dando origem a Lei Orçamentária Anual (LOA). Durante análise do projeto encontrei um ponto que me chamou atenção, pois no seu Art. 5º, Inc. IV, do projeto 038/2015, traz as seguintes redações:

Art. 5º: Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:

Inc. IV: realizar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro.

Pois bem, o orçamento previsto para o ano de 2016 é de R$ 144.987.435,28 (cento e quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e sete reais, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), se ficar autorizado o Chefe do Executivo realizar operações de créditos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro, isso quer dizer que o senhor Prefeito Municipal pode movimentar 50% do orçamento de 2016, transpondo, transferindo ou remanejando.

Caso isso aconteça, o Prefeito Municipal iria poder retirar investimentos de uma programação e transferir para outra, deixando de investir em áreas prioritárias e investindo os recursos em outras, talvez não tão importantes.

Diante disso, elaborei uma Emenda Modificativa nº 05/15, que modificaria a redação do Inc. IV do Art. 5º do Projeto de Lei 038/2015 - Lei Orçamentária (LOA 2016), que passaria a vigorar com a seguinte redação:

Inc. IV – realizar, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa inicialmente fixada, transposições, remanejamento e transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão orçamentário para outro”.

Com essa Emenda Modificativa, o Chefe do Executivo só poderia remanejar ou transferir dentro do orçamento 10% (dez por cento), mas, caso necessitasse de um valor maior, poderia fazer através de Projeto de Lei, encaminhado a Câmara Municipal, solicitando autorização legislativa.    A meu ver é o correto, pois, os vereadores estão na Câmara para analisar e votar os Projetos de Leis de autoria de Chefe do Executivo. Mas a Emenda Modificativa foi rejeitada pela Comissão de Orçamento da Câmara, não chegando a ser colocada em votação.

Diante de tais fatos, votei contra o Projeto de Lei 038/2015 por entender que a redação do Artigo 5° combinada com a do Inciso IV, traria problemas ao orçamento, que foi elaborado em concordância com Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual fixa metas para o orçamento do ano seguinte.

Então transpor, remanejar e transferir, recursos orçamentários e recursos financeiros de uma programação para outra, ou de um órgão para outra, não respeitaria as metas e prioridades da administração municipal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando analisou as Contas do Prefeito do 2011, dentre um dos seus apontamentos foram os excessos de créditos suplementares, que tem a mesma modalidade da Transposição e Remanejamento, que são modalidades de movimentação de recursos orçamentários. No apontamento do Tribunal de Contas, ficou claro que esse excesso de Créditos, demonstra uma total falta de planejamento na Lei Orçamentária.   

Portanto, a meu ver para que o Projeto de Lei 038/2-015 Lei orçamentária anual (LOA) 2016 seja aprovado, deve voltar para Câmara, com a mudança no Inc. IV do Art 5º, ou até mesmo que esse Inciso seja suprimido, pois, a própria Constituição Federal em seu artigo 167 e inciso VI trás a seguinte redação: 

Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

Se tivéssemos aprovado o Projeto de Lei 038/2015 já daríamos autorização legislativa para o Senhor Prefeito Municipal, transpor, remanejar e transferir até 50% da despesa inicialmente fixada, sem ter que passar pela análise da Câmara Municipal.

Com relação à matéria divulgada pela Assessoria da Prefeitura, neste final de semana nos meios de comunicação do município, onde diz que a partir de janeiro a cidade poderá ficar paralisada e sem condições de usar o dinheiro para pagar os servidores municipais, fornecedores e todos os programas municipais. Tenho a dizer que é uma inverdade, pois a própria Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Municipal 2.949, de 13 de julho de 2015, trás em seu artigo 23 e parágrafo 2° a seguinte redação:

Art. 23. O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

§ 2° Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o dispositivo no art. 35 § 2°, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos do total da despesa orçada.

Portanto, num orçamento estimado em R$ 144.987.435,28, um doze avos corresponde a R$ 12.082.286,27 (doze milhões, oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), para execução da programação do orçamento. Entendo, que mesmo sem a aprovação do projeto 038/2015, a cidade não vai parar. 



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