Os acusados terão que cumprir medidas cautelares alternativas.
No último dia 16, após uma denúncia anônima de que dois indivíduos estavam vendendo entorpecentes em frente a um bar na Rua Anízio Machado, no bairro Barra Funda, a equipe policial se deslocou ao local indicado, e avistou um homem entregando para os dois acusados algo que estava escondido em um buraco da calçada da quadra de esportes.
Sendo assim, os policiais abordaram os rapazes. Com um deles foi encontrada a quantia de R$ 57,00 e com o outro R$ 94,00. Escondido no buraco, os policiais encontraram duas pedras de crack e uma porção de maconha.
O canil foi acionado para varredura no terreno indicado na denúncia, onde foram localizadas vinte e oito pedras de crack e nove porções de maconha.
A dupla foi levada ao plantão policial e posteriormente recolhida à cadeia pública de Lutécia.
A prisão em flagrante foi ratificada pelo Delegado de Polícia Dr. Dorivaldo, e os indiciados foram acompanhados pelo advogado Dr. Douglas Amoyr Khenayfis Filho.
No momento da elaboração da prisão em flagrante, o Advogado Dr. Douglas, anexou documentos que revelavam que os indiciados são pessoas trabalhadoras, sendo que o dinheiro apreendido com os mesmos era fruto do trabalho lícito que exerciam.
Além disso, o Advogado requereu para o Delegado de Polícia que fossem ouvidas testemunhas presenciais do ocorrido, as quais afirmaram que os indiciados não estavam traficando.
Desta forma, foi comunicada ao Juízo da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, a prisão em flagrante dos indivíduos.
Por sua vez , o Ilustre Promotor Público de Justiça requereu ao Juiz de direito da 2ª Vara Criminal da nossa cidade a conversão da prisão em flagrante dos indiciados em prisão preventiva, entendendo que os dois deveriam ficar presos.
Mas, ao contrário disso, o Juiz de Direito entendeu por bem em conceder liberdade provisória para os indiciados com aplicação de medidas cautelares alternativas, expedindo os alvarás de soltura, pois para ele não havia riscos à garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da Lei Penal, o que não justificaria a aplicação da prisão preventiva.
Asseverou ainda o fato das duas testemunhas presenciais terem afirmado que o tráfico de drogas não teria existido, além de ter ponderado o fato dos indiciados serem primários e trabalhadores.
“A decisão do Magistrado foi correta, pois não havia motivos para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Vimos nos dias atuais, direitos constitucionais serem rasgados com decisões arbitrárias e ilegais por parte do Judiciário, mas, de certa forma ainda há esperança, pois, existem Magistrados com a estirpe do Dr. Pedro Nery. Se não existe risco as garantias estipuladas pelo artigo 312 da Lei Instrumental Penal, não pode ser decretada a prisão preventiva, levando-se em consideração que são pessoas trabalhadoras e honestas, que não merecem enfrentar um cárcere”, declarou o advogado Dr. Douglas Filho
Os indiciados aguardarão o decorrer do processo em liberdade.