Acusado de homicídio, paraguaçuense é absolvido pelo Tribunal do Júri de Pederneiras

O caso ocorreu em 1997. O mandado de prisão foi cumprido em 23 de outubro de 2013, retomando-se o curso do processo.


 

De acordo com a denúncia, no dia 10 de abril de 1997, por volta de 19h00, na cidade de Pederneiras/SP, Vicente Valeriano da Silva, utilizando-se de um facão tipo canavieiro, agindo, supostamente, com o firme propósito homicida teria desferido inúmeros golpes contra José Wilson, causando-lhe ferimentos que resultaram em sua morte.

A denúncia ministerial foi recebida em julho de 1997, sendo que Vicente foi citado por edital, tendo vista que não foi encontrado. Por esta razão, foi decretada a prisão preventiva do então acusado em 28 de abril de 1999. O mandado de prisão foi cumprido em 23 de outubro de 2013, retomando-se o curso do processo.

Nesta ocasião, Vicente contratou o Dr. Ricardo Abe Naloto, que por sua vez apresentou defesa preliminar. Ainda nessa ocasião, o Dr. Ricardo, em conjunto com os Drs. Douglas Amoyr Khenayfis Filho e Orlando Machado da Silva Júnior, entenderam por bem impetrar habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo a soltura de Vicente, pois para os advogados, o acusado não tinha ciência de seu status de foragido, sendo que ele tinha carteira de trabalho assinada, residência fixa, bem como, recentemente, havia requerido a confecção de seus documentos pessoais junto à Delegacia de Polícia, o que, à luz de toda evidência, consubstanciava a tese de seus Defensores. Ante o indeferimento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os defensores impetraram outro habeas, só que perante o Superior Tribunal de Justiça.

Nesse interim, durante a instrução da primeira fase do Júri, houve a desistência da oitiva de duas testemunhas arroladas pela acusação, três arroladas pela Defesa, e foram inquiridas três testemunhas indicadas pela Defesa, e o acusado devidamente interrogado.

As partes apresentaram as alegações finais, e foi concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, o benefício da liberdade provisória a Vicente, em razão do deferimento do Habeas Corpus impetrado pelos Defensores.

Por conseguinte, Vicente foi pronunciado, para fins de ser submetido à julgamento perante ao Egrégio Tribunal do Júri da comarca de Pederneiras/SP.

Procedidas as anotações pertinentes junto ao distribuidor local, veio a ser concedido prazo para as partes oferecerem o rol de testemunhas a serem inquiridas em Plenário do Júri, o que foi feito pelas.

Estando os autos devidamente preparados, foi designado o dia 22 de março de 2016, às 13h00, para o julgamento do acusado Vicente.

Em plenário do Júri, a Acusação pleiteou a condenação do acusado por homicídio simples, sendo que a defesa correu por conta dos Drs. Douglas Amoyr Khenayfis Filho e Daniel Vitor Zanderico, os quais sustentaram, respectivamente, a tese de legitima defesa real, e subsidiariamente, a tese do homicídio privilegiado pela incidência da violenta emoção.

Após os debates acalorados, os jurados concluíram que Vicente Valeriano da Silva agiu em legitima defesa real, e consequentemente o absolveram.

“Foi prazeroso dividir a Tribuna de Defesa com o Dr. Daniel, e juntos conseguimos levar aos Apóstolos Populares a certeza de que Vicente matou em legítima defesa, atitude totalmente amparada pela Lei Penal” disse Dr. Douglas Filho. 

 

Fonte: Assessoria



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