Advogados tiram da cadeia acusados de crime em Paraguaçu e Lutécia

Um deles foi acusado de tentativa de homicídio e o outro de envolvimento com o prática de tráfico de entorpecentes.


Os advogados Dr. Marcos Escobar Gomes Pereira e Dra. Ana Carolina Oliveira de Quadros (foto) foram advogados de defesa de duas pessoas presas nesta semana em Paraguaçu Paulista. Um delas foi acusada de tentativa de homicídio e a outra de envolvimento com o prática de tráfico de entorpecentes.

O primeiro caso se tratou de uma tentativa de homicídio na tarde de 4 de maio de 2016, na cidade de Lutécia – SP.

O indiciado foi preso preventivamente na noite do sábado, dia 4, e posto em liberdade na tarde do domingo, dia 5, por pedido de revogação de prisão preventiva e consequente liberdade provisória formulado pela defesa e deferido por juiz plantonista.

“Conforme a suma dos testemunhos e do depoimento pessoal do indiciado, vislumbrou-se um possível caso de Legítima Defesa própria e de terceiros. Ademais, o indiciado é pessoa que não sustenta maus antecedentes, é réu primário, cuida dos pais doentes e já de idade. Além disto, tem residência fixa nesta comarca, razão pela qual preenche todos os requisitos da Liberdade Provisória.”

O segundo caso foi na noite de segunda-feira, dia 6, onde uma pessoa foi pega pela Polícia Militar, supostamente realizando a prática do crime de Tráfico de Drogas no bairro Barra Funda.

Assim como no caso anterior, neste caso o indiciado preenchia todos os requisitos necessários ao direito de responder ao processo em liberdade, ou seja, ter decretada sua liberdade provisória.

“Importante salientar que é direito fundamental a presunção de inocência, e que ninguém poderá ser preso senão em virtude de Sentença Condenatória Transitada em julgado. Assim, sendo, a regra é que a pessoa acusada ou investigada, responda ao processo em liberdade. A Exceção à regra (responder ao processo preso) ocorre quando o juiz decreta a prisão preventiva do acusado (ou investigado), que deve ser devidamente fundamentada e embasada com provas cabais, não restando dúvidas de que há necessidade de este alguém manter-se preso para que ocorra a instrução criminal, fundamentando na garantia da ordem econômica e política, garantia da aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal (seja na fase de Inquérito Policial seja na fase de Instrução Processual).”

 

Fonte: Assessoria



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