Paraguaçuenses tem até 1º de abril para requerer tarifa social de consumo da energia elétrica



As regras para receber o desconto na conta luz através do programa Tarifa Social mudaram desde o ano passado e quem recebe esse desconto deve ficar atento, pois antes, o benefício era concedido automaticamente, para quem gastava até 80 KW/h por mês e as famílias que consumiam um pouco mais, até 220 KW/h, precisavam comprovar que ganhavam até R$ 120 por pessoa para ter direito. Agora segundo nota do Grupo rede, o limite de consumo é um só: 220 KW/h por mês e a renda passou a ser requisito obrigatório para todos.

A partir de agora o rendimento familiar não pode ser maior do que meio salário mínimo por pessoa. Além disso, para ter direito à tarifa social de energia elétrica, todos os interessados devem se inscrever no cadastro único para programas sociais do Governo Federal e isso vale também para quem já recebia o benefício. Caso o recadastramento não seja feito o consumidor terá o benefício cancelado automaticamente.

A partir de agora quanto menor for o consumo, maior será o desconto, que pode variar de 10% a 65% do valor total da conta, mas isso só terá validade para quem até o dia 1º de abril, procurar a unidade do Grupo Rede e efetuar o seu cadastramento. Para participar o interessado de Paraguaçu deve procurar o posto da EEVP, na Avenida Siqueira Campos, ao lado do INSS, com os seguintes documentos: conta de energia, R.G., CPF e o cartão benefício.



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