Na Sessão Ordinária desta segunda-feira, a Câmara de Vereadores recebeu, para participar da Tribuna Livre, o advogado Dr. Fernando Rafael Zanoni de Oliveira, que explanou a respeito do direcionamento do percentual de 3% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte em benefício direto das entidades assistenciais de Paraguaçu Paulista.
Orienta o Dr. Fernando que os contribuintes que farão a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2017, ano-calendário 2016, poderão destinar 3% do imposto devido diretamente ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Paraguaçu Paulista (FMDCA).
A doação é regida pela Lei Federal n°. 12.594/12 e Instrução Normativa n° 1.311 da Receita Federal do Brasil.
Os recursos angariados pelo FMDCA são destinados a programas e projetos que prestam atendimento social a crianças e adolescentes em Paraguaçu Paulista, priorizando a promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Podendo ser beneficiários deste direcionamento, a Casa Lar, Casa Abrigo, Luizas de Marilac, APAE, CARA, entre outros projetos.
A aplicação dos recursos do Fundo é determinada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por representantes da sociedade civil e do governo municipal, após aprovações em reuniões do colegiado.
Ressalta o Dr. Fernando que o contribuinte não pagará nenhum valor além do devido na declaração do imposto de renda, sendo que 3% deste valor, já devido, podem ser destinados ao FMDCA no momento da declaração.
Os valores destinados por este procedimento, em nada alteram os recursos recebidos do Governo Federal, Estadual e Municipal para as entidades.
Somente é possível o direcionamento na declaração completa, não sendo possível na simplificada. Para realizar o direcionamento do imposto ao FMDCA, o declarante deve seguir os seguintes passos:
1) No “Resumo da Declaração”, escolher a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”
2) Nesta opção clicar em “Novo” e escolher no “Tipo de Fundo” a opção “Municipal”;
3) Em seguida, em “UF”, selecionar “SP – São Paulo” e, na guia “Município”, selecionar “Paraguaçu Paulista - 19.155.152/0001-91”
4) Na guia “Valor”, digitar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido;
5) Clicar e “Ok”;
6) Para emissão do Darf, na opção “Imprimir”, escolher “Darf – Doações Diretamente da Declaração – ECA”, e recolher no banco até o dia 28 de abril.
Fernando Rafael Zanoni de Oliveira é advogado, sócio do Escritório Oliveira Zanoni Sociedade de Advogados