Projeto proíbe o uso de capacete, máscara e gorro em estabelecimentos



Reunida em Sessão Ordinária na segunda-feira 4, a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade de votos projeto de lei de autoria dos vereadores João Rio, Edivaldo do Lar e Paulo Japonês que institui no perímetro urbano do município a proibição da entrada de pessoas em estabelecimentos comerciais ou repartições públicas com capacetes, máscara, gorro ou qualquer forma que oculte a face, parcial ou total do cidadão.

É notório o crescimento do índice de criminalidade com a utilização de materiais que obstruam parcial ou totalmente a identificação de pessoas. Os bandidos se valem das prerrogativas do uso de capacetes e das motocicletas para adentrarem nos estabelecimentos e assaltarem os comerciantes, ou até mesmo repartições públicas, causando danos financeiros ou ferindo a integridade das pessoas.

Muitas vezes, os bandidos posicionam-se em lugares estratégicos, principalmente perto de instituições financeiras ou centro comerciais, já preparados, sabendo quem será a próxima vítima, normalmente funcionários de empresas que farão grandes depósitos. “Esta Lei Municipal já está em vigor em várias cidades do nosso país, proporcionando que estes municípios garantam maior segurança e tranquilidade a toda a sua comunidade”, esclareceu o vereador João Rio.

Todo estabelecimento comercial ou repartição pública fica obrigado a colocar uma placa na entrada do mesmo, indicando a referida proibição. Caberá aos proprietários ou responsáveis pelo estabelecimento advertir os usuários sobre a proibição do uso destes objetos dentro dos estabelecimentos, e determinar a imediata retirada do acessório. Caso o indivíduo persista na conduta ilícita, a polícia poderá ser acionada para as devidas providências, visto que haverá descumprimento de lei.

O cidadão só poderá usar o capacete com a moto ou veículo similar em andamento, sem ferir o Código e as Leis que regem o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas a circulação, garantido o direito do trânsito seguro.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


João Rio fala do seu projeto



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