Em Sessão Ordinária realizada na segunda-feira 2, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do vereador Paulo Japonês, que dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no município.
Infelizmente, os portadores de deficiência ainda enfrentam dificuldades de locomoção ou de acesso a locais de uso comum. O simples fato de frequentar um evento artístico cultural pode tornar-se um transtorno. Eventos que mobilizam grande público, por mais organizados que sejam, muitas vezes não oferecem atendimento essencial ao portador de necessidades especiais, principalmente quanto à estrutura sanitária, e não é difícil imaginar as dificuldades e constrangimentos enfrentados por estas pessoas ao frequentarem eventos em nossa cidade.
“Temos, através deste projeto, o intuito de fazer com que as pessoas portadoras de deficiência física sejam mais valorizadas, tanto pelo poder público, como pela sociedade civil. Sabemos que há a necessidade de um trabalho de inclusão social em todos os locais e, assim, os portadores de deficiência física teriam condições iguais de frequentar shows, festas e qualquer tipo de evento que seja aberto ao público... Consideramos importante este tema por se tratar de uma forma de integração dos portadores de deficiência, que são por vezes esquecidos pelos organizadores de grandes eventos, seja na colocação dos banheiros químicos e até mesmo na implantação das áreas especiais como camarotes e áreas VIP´s”, declarou o vereador Paulo Japonês.
O alvará de concessão do espaço público pelo órgão competente fica condicionado à comprovação, pelo organizador do evento, de contratação prévia dos módulos dos banheiros, incluindo os adaptados. Deverá ser instalado no mínimo 1 banheiro químico para cada trezentos 300 participantes previstos durante a realização dos eventos.
Para cada grupo de 10 banheiros químicos convencionais instalados, será disponibilizado um módulo de banheiro químico adaptado ao uso exclusivo de pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como, ao seu acompanhante. Caso o número de banheiros químicos convencionais não atinja dez 10 unidades, mesmo assim deverá ser instalado ao menos um 1 banheiro químico adaptado.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Japonês - autor do projeto