Reunida em Sessão Extraordinária na quarta-feira 18, a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade de votos e em 2º turno de votação projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que altera o art. 2º da Lei Complementar nº 123/2010, que autorizou o Poder Executivo a conceder gratificação aos servidores públicos do Departamento Municipal de Saúde.
A Lei Complementar nº 123, de 24 de maio de 2010, autorizou a concessão de gratificação aos servidores públicos do Departamento Municipal de Saúde que desempenham atividades, em caráter eventual, aos sábados, domingos e feriados, ou em período extra expediente, nas campanhas de vacinação, nas campanhas e ações de prevenção e combate a endemias (inspeção, orientação, controle de vetores, nebulização, etc.) ou em outras campanhas e programas de interesse público.
O servidor no exercício dessas atividades recebe uma gratificação no valor de 30 reais por dia trabalhado. Conforme a lei supracitada, o valor dessa gratificação será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), ou outro que vier a substituí-lo, considerando para fins de atualização o índice registrado no período de 12 meses imediatamente anterior à data da atualização, conforme divulgado pelo IBGE , cuja data base é o dia 1º de maio de cada ano.
O IBGE divulgou recentemente o índice do IPCA, que registrou 6,51%. Aplicando-se esse índice, o valor da gratificação passaria a partir de 1º de maio deste ano para R$ 31,95 Diante disso, o Executivo propôs uma revisão da gratificação além do valor de atualização, fixando essa gratificação em 40 reais por dia trabalhado, a partir de 1º de maio de 2011. Os recursos para pagamento da referida gratificação serão provenientes do Ministério da Saúde, com a devida contrapartida municipal.
Nas campanhas e ações do Departamento de Saúde atuam aproximadamente 25 servidores, nos casos de provável epidemia. Nos casos de vacinação em massa atuam 50 funcionários. A atuação destes profissionais, em caráter eventual, pode ocorrer em até 7 vezes ao ano.