Portela é condenado a 14 anos de reclusão em regime fechado


O juiz substituto de direito da comarca de Paraguaçu Paulista, Dr. Carlos Augustinho Tagliari, condenou Carlos Roberto Pontes, o Portela, a quatorze anos de reclusão, a serem cumpridas, inicialmente, em regime fechado.  Ele foi a júri popular nesta manhã, dia 26, no Fórum desta comarca.

Portela foi acusado de duplo homicídio, por matar a golpes de facão no dia 20 de outubro, os paraguaçuenses Maurício Cordeiro de Souza, conhecido como ‘Chupa Cabra’ e Elizaldo Alexandre, conhecido como ‘Gordo’. O assassinato ocorreu na casa de Portela, na Rua dos Vieiras, na Barra Funda.

Segundo Dr. Roldão Valverde, advogado criminalista de defesa do acusado, a pena posta é satisfatória. “Por ter sido um duplo homicídio por motivo fútil, somaria a pena de doze anos de reclusão por cada assassinato, somando vinte e quatro anos, mas por ser crime continuado, a pena caiu para quatorze anos. Achei até uma pena boa, ele cumprirá 1/3 em regime fechado, se cair à qualificadora por motivo fútil ele cumprirá apenas 1/6 da pena em regime fechado”, explica Dr. Roldão.

Uma das defesas utilizadas pelo advogado de Portela foi à legítima defesa do seu cliente, pois Maurício e Elizaldo estavam embriagados e invadiram a sua casa. 


Portela cumprirá, inicialmente, 14 anos de reclusão em regime fechado

 

 

 



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