“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
A Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completará 15 anos de vigência. Essa lei define que violência doméstica é crime e aponta formas de prevenir, enfrentar e punir os agressores, assegurando medidas para a pessoa que pratica a violência, como prisão preventiva, afastamento da vítima, ou medidas voltadas para a mulher que sofre a violência.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
CANAIS DE DENÚNCIA
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Telefone: 3361-7230
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I - Mario Covas
Telefone: 3362-1975
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II - Barra Funda
Telefone: 3361-5596
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS III - Vila Nova
Telefone: 3362-1366