Transporte de gás e galões de água não poderá mais ser feito em motos comuns a partir de agosto


A partir de 1º de agosto, a Polícia Militar irá começar a fiscalização de motos que transportam botijões de gás, galões de água, moto-frete e similares de acordo com a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades profissionais em transporte de passageiros e cargas em motos.

Dentro da Lei existem várias exigências que serão fiscalizadas de acordo com a Resolução 356 do CONTRAN como o emplacamento das motos que deverão deixar de usar placas de veículos particulares e passam a utilizar placas de veículos de aluguel (vermelha). O condutor do veículo usado para uma dessas finalidades tem que ter 21 anos completos, possuir pelos dois anos na categoria “B” e ser aprovado em curso de especialização regulamentado pelo CONTRAN junto às autoescolas, dentre outras alterações.

Quanto às motos, devem possuir o aparador de linha de cerol, “mata cachorro” que é a proteção para as pernas do condutor, além das alterações no baú de transporte de cargas. Já o transporte de gás e água não podem mais ser feitos “pendurados” em motos. A partir da resolução, essa modalidade de transporte só pode ser feita em semi-reboque, side-car ou em triciclo.

Segundo o Soldado da PM de Paraguaçu Paulista, Antonio Carlos, na primeira quinzena de agosto vai ser realizada uma campanha de orientação, pois a maioria dos comerciantes da cidade ainda não se adequaram, a partir da segunda quinzena já será tomada as devidas providências, multando e apreendendo os veículos que estejam fora da lei.

 


Soldado da PM de Paraguaçu Paulista, Antonio Carlos, a partir da segunda quinzena de agosto a lei começará a ser aplicada


Além do semi-reboque, o triciclo será uma das outras opções de transporte de botijões de gás e galão de água


O Side-car é outra opção de transporte

 



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