Projetos de autoria do Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiroz, trazem importantes benefícios referentes à isenção de IPTU aos aposentados ou pensionistas, portadores de doenças graves e portadores de necessidades especiais.
A aprovação da regulamentação beneficia os contribuintes com suposto direito a isenção tributária - pessoas extremamente carentes - uma vez que sem lei específica o Executivo estará impossibilitado de deferir solicitações dessa natureza. A concessão da isenção de que trata esta propositura se dará através de despacho fundamentado do Prefeito, após manifestação do Departamento de Administração e Finanças; quando for o caso, embasado em estudo social ou laudo médico, ambos fornecidos por profissionais habilitados do quadro de pessoal do Município; e análise jurídica do Departamento de Assuntos Jurídicos. O despacho não gera direito adquirido e a concessão do beneficio fiscal depende da solicitação do interessado.
Com esta proposta do Prefeito Ediney, poderão ser beneficiados com a Lei Complementar o aposentado ou pensionista com mais de 60 anos que preencha concomitantemente as seguintes condições: a) possua como propriedade um único imóvel e este seja utilizado exclusivamente como sua residência e de seus dependentes; b) que o imóvel objeto da isenção seja avaliado pelo setor competente do Município em no máximo 100 mil reais; c) que a renda mensal individual do requerente não ultrapasse a um salário mínimo nacional ou que somada a renda do cônjuge a do companheiro(a), não ultrapasse 2 salários mínimos mensais; e d) que sobre o imóvel passível de isenção não se encontrem lançados débitos relativos ao IPTU.
Também será beneficiado o portador de doença grave que preencha concomitantemente as seguintes condições: a) esteja em situação de vulnerabilidade social e precariedade financeira, comprovada mediante laudo médico e de assistente social, ambos fornecidos por profissionais habilitados do quadro de pessoal do Município; e b) seja proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por ele próprio e que não possua débitos relativos ao IPTU.
Com relação ao portador de deficiência, será beneficiado aquele que preencha concomitantemente as seguintes condições: a) esteja em situação de vulnerabilidade social e precariedade financeira, comprovada mediante laudo de assistente social, fornecido por profissional habilitado do quadro de pessoal do Município; b) grau de deficiência comprovado mediante laudo médico, fornecido por profissional habilitado do quadro de pessoal do Município; e c) seja proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por ele próprio e que não possua débitos relativos ao IPTU.
Já o Projeto de Lei Complementar 06/11, também do Prefeito Ediney, dispõe sobre a regulamentação do art. 239 da Lei Complementar nº. 057/2005 – Código Tributário do Município, referente à remissão de créditos tributários. Neste caso a aprovação da regulamentação também beneficiará os contribuintes com suposto direito a esse benefício - pessoas extremamente carentes - Mas é bom destacar que a concessão da remissão se dará através de despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo, após manifestação do Departamento de Administração e Finanças, análise jurídica do Departamento de Assuntos Jurídicos, e quando for o caso, estudo social do Departamento de Assistência Social. O despacho não gera direito adquirido e a concessão do beneficio fiscal também depende da solicitação do interessado.
Para fins de concessão da remissão, caracteriza a situação econômica do sujeito passivo aquela em que a renda do grupo familiar do contribuinte ou responsável pelo débito não seja superior a 3 (três) salários mínimos. A remissão nesse caso será concedida mediante estudo social fundamentado elaborado pelo Departamento de Assistência Social, expondo a situação em que se encontra o requerente no ato da solicitação, levando-se em consideração o estado de saúde do requerente ou de membros da família, a situação financeira decorrente de desemprego, ou qualquer outro fato de força maior, e se viúva ou aposentado sem condições de manutenção própria ou de familiares dependentes.
O Prefeito Ediney afirmou: “Nós temos que prestigiar aquelas pessoas que por alguma forma, por alguma infelicidade tem algum problema. Então essa forma de prestigiar, é facilitando, é melhorando a forma de vida dela, ou seja, retirando as responsabilidades de pagamentos para que esse dinheiro que seria utilizado em tributos possa ser utilizado em beneficio próprio e de sua família. Foi uma maneira simples e legal para auxiliar um pouco essas pessoas” – afirmou o Prefeito Ediney.
Maiores detalhes sobre as possibilidades de concessão dos benefícios poderão ser conseguidos diretamente na Prefeitura Municipal – Setor de Atendimento ao Público, na Avenida Siqueira Campos, 1.430.
Os portadores de necessidades especiais, entre outros, terão este auxilio municipal em beneficio de sua qualidade de vida